São Paulo, 23 de novembro de 1999.
DRH/CIRC/081/99
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Tendo em vista o novo Código de Trânsito Brasileiro, informo a V. Exa. que quando da inscrição de Edital de Abertura de Processo Seletivo e Convocação para as Provas, e no momento da contratação para as funções de motorista, agente de vigilância e operador de máquinas, deverá ser solicitado ao candidato que preencha declaração (anexa) referente à pontuação por infração cometida.
Informo ainda que o número limite de pontos para contratação é 03 (três), uma vez que ao completar 20 pontos o condutor poderá ter sua Carteira Nacional de Habilitação suspensa ou cassada.
Solicito de V. Exa. a divulgação desse procedimento junto ao Serviço de Pessoal dessa Unidade/Órgão.
Atenciosamente.
Prof. Gilberto Tadeu Shinyashiki
Diretor de Recursos Humanos
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D E C L A R A Ç Ã O
Declaro, sob pena de responsabilidade, para fins de contratação junto à Universidade de São Paulo, que, até a presente data, não é de meu conhecimento ter qualquer pontuação que recaia sobre a minha Carteira Nacional de Habilitação (C.N.H.), em razão de infração às normas de trânsito.
Declaro, ainda, que qualquer alteração na situação acima será imediatamente por mim comunicada ao meu superior imediato.
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