CCRH/CIRC/004/2011, DE 12.07.2011

São Paulo, 12 de julho de 2011.

CCRH/CIRC/004/2011

Ref.: Atualização do Anexo III do Ofício DRH/CIRC/023/95, da Listagem das funções abrangíveis pela Emenda Constitucional nº 11/96 e do Plano de Classificação de Funções – PCF

Informamos as seguintes alterações no Anexo III (Funções para as quais deve constar a área de atuação e/ou especialidade no edital de Concurso Público):

1)    Inclusão da função de Agente de Relações Internacionais;

2)    Exclusão das funções de Concertino (Técnico) e de Instrumentista de Fila (Técnico).

Portanto, nos editais de Concurso Público, além da descrição das atribuições constantes do PCF, a Unidade/Órgão deverá apresentar, para essas funções, a descrição das atividades específicas, bem como os seus pré-requisitos.

Conforme deliberação da CCRH em 06/07/2011, ficam reservadas para extinção as funções de Concertino (Técnico), Instrumentista de Fila (Técnico), Pianista Cravista (Técnico), Segundo Solista (Técnico) e Violino Spalla (Técnico).

Solicitamos de V. Sa. divulgar junto às seções responsáveis o teor deste Ofício, que deve ser rigorosamente cumprido.

Atenciosamente,

Prof. Dr. Antonio Roque Dechen
Presidente da Comissão Central de Recursos Humanos – CCRH

 

Anexo III
(Funções que devem constar a área de atuação e/ou especialidade, no edital do Concurso)

1.      Agente de Relações Internacionais

2.      Analista de Comunicação

3.      Analista de Sistemas

4.      Cirurgião Dentista

5.      Concertino

6.      Educador

7.      Enfermeiro

8.      Engenheiro

9.      Especialista de Laboratório

10.  Especialista em Pesquisa/Apoio de Museu

11.  Farmacêutico

12.  Físico

13.  Fisioterapeuta

14.  Fonoaudiólogo

15.  Instrumentista de Fila

16.  Jornalista

17.  Médico

18.  Médico Veterinário

19.  Químico

20.  Regente Assistente

21.  Regente Titular e Diretor Artístico

22.  Técnico de Apoio Educativo

23.  Técnico de Laboratório

24.  Técnico em Informática

25.  Técnico em Radiologia

26.  Tecnólogo

27.  Terapeuta Ocupacional

Última atualização em 12 de julho de 2011.

Funções abrangíveis pela Emenda Constitucional no 11 / 96
(CONTRATAÇÃO DE ESTRANGEIROS)

1.      Arquiteto

2.      Biólogo

3.      Cenógrafo / Figurinista

4.      Concertino

5.      Copista e Arquivista Musical

6.      Educador

7.      Engenheiro

8.      Especialista em Pesquisa / Apoio de Museu

9.      Especialista em Laboratório

10.  Especialista em Proteção Radiológica

11.  Farmacêutico

12.  Físico

13.  Geólogo

14.  Inspetor de Orquestra

15.  Instrumentista de Fila

16.  Médico

17.  Médico do Trabalho

18.  Médico Veterinário

19.  Orientador de Estruturação Musical e Técnica Vocal

20.  Pianista / Cravista

21.  Químico

22.  Regente Assistente

23.  Regente Titular e Diretor Artístico

 

Última atualização em 12 de julho de 2011.