São Paulo, 25 de novembro de 2008.
DRH/CIRC/044/2008
ATRH/sb
Ref.: Autorização de Postos de Trabalho – CLT, criados até 05/10/88, com rescisão no período de experiência.
Senhor (a) Dirigente
Os postos de trabalho – CLT, criados até 05/10/88, decorrentes de término de contrato de experiência ou de rescisão contratual ocorridas durante o período de experiência, ficarão disponíveis para nova contratação sem a necessidade de encaminhar ao DRH para autorização.
A Unidade/Órgão deverá instruir o processo de contrato do novo servidor com uma cópia da autorização utilizada para o contrato anterior e uma cópia deste ofício circular.
Nos casos das funções cujos processos seletivos são centralizados, a Unidade/Órgão deverá encaminhar os documentos acima citados aos Órgãos responsáveis, para as devidas providências nos termos do ofício DRH/CIRC/006/2005, de 21/01/2005.
Os postos CLT não preenchidos no prazo de 01 (um) ano, a contar da data da rescisão do último ocupante, deverão ser submetidos à nova análise pelo DRH.
A partir do presente ofício fica sem efeito o ofício circular DRH/CIRC/042/2006.
Cordialmente,
Profa. Dra. Maria de Lourdes Pires Bianchi
Diretora Geral do Departamento de Recursos Humanos da USP