São Paulo, 24 de outubro de 2006.
DRH/CIRC/087/2006
scted/eb
Ref.: Obrigatoriedade de Curso NR10 para funcionários que atuam nas áreas de manutenção predial, equipamentos e pesquisa.
Senhor (a) Dirigente
A Norma Regulamentadora n. 10 da Lei 6514/77, que trata da “Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade” estabelece a obrigatoriedade de treinamento em segurança, bem como a padronização de procedimentos para realização de trabalhos em instalações energizadas em baixa, média ou alta tensão.
Tendo em vista o prazo máximo para cumprimento da referida Norma, 08.12.2006, bem como a necessidade de adequar os funcionários da Universidade às exigências legais, ressaltamos a importância dessa Unidade/Órgão viabilizar o Treinamento para todos os que atuam nas Áreas de manutenção predial, equipamentos, pesquisas ou afins.
Informamos que o Curso de NR10 é oferecido por diversas Instituições credenciadas. Entre elas destacamos: SENAI (www.senai.com.br), SENAC (www.senac.com.br) e Instituto Monitor (www.institutomonitor.com.br).
Cumprida esta etapa, solicitamos de V. Sa. a gentileza de informar a este Departamento de Recursos Humanos – DRH, por meio de listagem contendo nome, nº funcional, função, telefone e e-mail, os funcionários de sua Unidade/Órgão que fizeram o treinamento de NR10.
Para quaisquer esclarecimentos, contatar o SESMT pelos ramais 9265 ou 2561.
Cordialmente,
Profa. Dra. Maria de Lourdes Pires Bianchi
Diretora de Recursos Humanos