São Paulo, 20 de junho de 2002.
DRH/CIRC/046/2002
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Comunico a V. Sa. que não será mais concedido o benefício da saída “sem compensação do horário” por não existir respaldo na legislação vigente, conforme motivos elencados no Parecer C.J.P. 0473/2000 – RUSP (anexo), estando, por conseguinte, superado o ato que autoriza tal concessão.
Informo, ainda, que o código correspondente à freqüência será suprimido a partir de 1º.07.2002.
Atenciosamente
Adolpho José Melfi
Reitor