Prezado(a) Servidor(a):
O Governo do Estado de São Paulo promoverá o recadastramento geral dos servidores e empregados públicos em atividade da Administração Pública Direta, das Autarquias, inclusive as de Regime Especial e das Fundações, licenciados ou afastados, conforme Decreto nº 52691, de 01.02.08, devendo se recadastrar, impreterivelmente, no mês do respectivo aniversário.
O recadastramento terá início em 07.04.2008 (artigo 5º. da Resolução) e dar-se-á na ocasião do mês de aniversário do servidor ou empregado público, exceção feita ao ano de 2008 quando:
- Em Abril/2008: deverão se recadastrar os aniversariantes de Janeiro/2008 e de Abril/2008;
- Em Maio/2008: os aniversariantes de Fevereiro/2008 e de Maio/2008;
- Em Junho/2008: os aniversariantes de Março/2008 e de Junho/2008;
- De Julho/2008 em diante: o recadastramento deverá ser feito no mês do respectivo aniversário.
Para realizar o seu recadastramento, acesse o site http://www.gestaopublica.sp.gov.br/recadastramentoanual/
Maiores esclarecimentos procure o Serviço de Pessoal de sua Unidade/Órgão, o qual é responsável pelo fornecimento de todas as informações necessárias.
Segundo o decreto supracitado, o Recadastramento tem caráter obrigatório e a não realização poderá implicar em bloqueio do recebimento dos vencimentos até a regularização.
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Manual de Navegação – Recadastramento Anual
Ofício Circular DRH/CIRC/015/2008