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FALTA ABONADA |
O abono da falta do servidor ao trabalho pode ser feito até o máximo de 6 (seis) vezes por ano, desde que ocasionada por moléstia ou motivo relevante, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens, exceto vale refeição e auxílio transporte. A falta abonada não pode exceder a uma por mês e deve ser solicitada previamente à chefia imediata ou, na impossibilidade, no primeiro dia útil seguinte à ocorrência para autorização. Atenção: O abono da falta não é um direito do servidor e sim uma concessão, e fica a critério da chefia imediata analisar o pedido, deferindo-o ou não. |
Fundamento Legal |
Celetistas e Estatutários |
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FALTA JUSTIFICADA | |
É a falta ao trabalho em que o servidor apresenta justificativa baseada em fato que, pela natureza e circunstância, possa constituir motivo razoável do não comparecimento e depende de aceitação pela chefia imediata. A falta justificada não acarreta consequência de natureza disciplinar. Além do desconto do dia no salário e perda de benefícios (auxílio transporte, vale refeição), é considerada para a verificação do limite de 30 ocorrências quando do requerimento de licença-prêmio (estatutários). Também é descontada para efeitos de contagem de tempo, sexta-parte, quinquênio, e computada para desconto de dias de férias. Para os estatutários, há o limite de 24 faltas justificadas por ano, sendo 12 passíveis de aceitação pela chefia imediata, e as 12 subsequentes ficam a critério do superior mediato (superior à chefia imediata). |
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Fundamento Legal | |
Celetistas | Estatutários |
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FALTA INJUSTIFICADA | |
É a falta do servidor ao trabalho para a qual não é apresentada justificativa à chefia imediata. Além do desconto do dia no salário e perda de benefícios (auxílio transporte e vale refeição), provoca a interrupção do exercício e, consequentemente, do período aquisitivo para licença-prêmio (estatutário), com a perda do período decorrido até aquela data. Também é descontada para efeitos de contagem de tempo, sexta-parte, quinquênio, e computada para desconto de dias de férias. A falta injustificada acarreta consequências de natureza disciplinar. |
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Fundamento Legal | |
Celetistas e Estatutários | |
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