- Convocação para júri
- Prestação de serviços eleitorais
- Folga compensatória por prestação de serviços eleitorais
- Recadastramento biométrico eleitoral obrigatório
- Intimação judicial
- Doação de sangue
- Acompanhamento de esposa ou companheira gestante
- Acompanhamento de filho em consulta médica
- Ausência por consulta, exame ou sessão de tratamento de saúde
- Aguardando publicação de licença saúde/acidentária
- Exame Preventivo de Câncer
- Vereança gratuita
- Férias
- Horário de estudante
- Compensação de jornada de trabalho – pós-graduação –
- Prestando exame vestibular
- Suspensão contratual (afastamento clt)
- Afastamento preventivo
- Prisão de servidor celetista
- Prisão de servidor estatutário
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CONVOCAÇÃO PARA JÚRI | |
Aplica-se aos servidores que forem oficialmente convocados para tribunal de júri, conforme documento emitido pelo Poder Judiciário, que deve conter os dias em que ficou à disposição do tribunal. | |
Fundamento Legal | |
Celetistas e Estatutários | |
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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ELEITORAIS | |
Todo cidadão que prestar serviço à Justiça Eleitoral será dispensado do serviço no dia correspondente, mediante declaração expedida pelo juiz eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer vantagem. | |
Fundamento Legal | |
Celetistas e Estatutários | |
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FOLGA COMPENSATÓRIA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ELEITORAIS | |
Trata-se dos dias de folga compensatória pela prestação de serviço à Justiça Eleitoral. Aplica-se aos servidores que forem oficialmente convocados para trabalhar em serviços eleitorais e fazem jus a dias de folga em dobro. |
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Fundamento Legal | |
Celetistas e Estatutários | |
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RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO ELEITORAL OBRIGATÓRIO | |
O servidor que necessitar realizar o recadastramento biométrico eleitoral obrigatório terá abonado o tempo de ausência, incluindo o deslocamento, mediante a apresentação de documento comprobatório expedido pela Justiça Eleitoral. | |
Fundamento Legal | |
Celetistas e Estatutários | |
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INTIMAÇÃO JUDICIAL |
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Aplica-se aos servidores que forem oficialmente intimados a comparecer a algum órgão público, pelo tempo necessário, conforme documento emitido pelo Órgão no qual constem o dia ou horário concedido. | |
Fundamento Legal | |
Celetistas |
Estatutários |
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DOAÇÃO DE SANGUE |
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O servidor que comprovar sua contribuição para banco de sangue fica dispensado de comparecer ao serviço no dia da doação. É considerada como presença para todos os fins, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens (exceto vale refeição e auxílio transporte), devendo o servidor anexar o comprovante de doação ao registro de frequência. |
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Fundamento Legal | |
Celetistas e Estatutários (regidos pelo ESU) |
Estatutários (regidos pela Lei 10.261/68) |
Dispensa de 3 dias, ao ano, para homens e mulheres. | Dispensa de 4 dias, ao ano, para homens e 3 dias, ao ano, para mulheres. |
Celetistas | Estatutários |
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ACOMPANHAMENTO DE ESPOSA OU COMPANHEIRA GESTANTE |
O servidor celetista que acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo de salário até 6 dias. É considerada como presença para todos os fins, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens (exceto vale refeição e auxílio transporte), devendo o servidor anexar o comprovante de acompanhamento ao registro de frequência. |
Fundamento Legal |
Celetistas |
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ACOMPANHAMENTO DE FILHO EM CONSULTA MÉDICA |
O servidor celetista que acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo de salário por 1 dia ao ano. É considerada como presença para todos os fins, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens (exceto vale refeição e auxílio transporte), devendo o servidor anexar o comprovante de acompanhamento ao registro de frequência. |
Fundamento Legal |
Celetistas |
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AUSÊNCIA POR CONSULTA, EXAME OU SESSÃO DE TRATAMENTO DE SAÚDE |
O servidor estatutário não perderá vencimento, remuneração ou salário do dia, nem sofrerá desconto, em virtude de consulta, exame ou sessão de tratamento de saúde referente à sua própria pessoa ou pessoa da família (filhos menores, menores sob sua guarda legal ou com deficiência devidamente comprovados; cônjuge, companheiro ou companheira; pais, madrasta, padrasto ou curatelados). Para sua própria pessoa ou pessoa da família, poderá deixar de comparecer ao serviço até o limite de 6 ausências ao ano, não podendo exceder 1 ao mês |
Fundamento Legal |
Estatutários |
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AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DE LICENÇA SAÚDE/ACIDENTÁRIA |
Aplica-se ao servidor estatutário que está aguardando a publicação, pelo DPME, da licença para tratamento de saúde ou acidentária. A ocorrência é sem prejuízo de vencimentos, exceto para o vale refeição e o auxílio transporte. |
Fundamento Legal |
Estatutários |
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EXAME PREVENTIVO DE CÂNCER |
O servidor celetista que realizar exames preventivos de câncer poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo de salário até 3 (três) dias em cada 12 (doze) meses de trabalho. É considerada como presença para todos os fins, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens (exceto vale refeição e auxílio transporte), devendo o servidor anexar o comprovante de comparecimento ao registro de frequência. |
Fundamento Legal |
Celetistas |
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VEREANÇA GRATUITA |
Afastamento concedido no caso de mandato legislativo municipal quando o horário das sessões das respectivas Câmaras coincidir com o horário normal de trabalho a que estiver sujeito o servidor estatutário. Na hipótese de vereança gratuita, o afastamento será sem prejuízo do vencimento, dependendo de opção do servidor. |
Fundamento Legal |
Estatutários |
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FÉRIAS | |||||||||||||
Concedida anualmente a todos os servidores estatutários e celetistas. As férias devem se iniciar em dia de trabalho, ou seja, não podem se iniciar em dia de descanso do servidor. |
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Celetistas | Estatutários | ||||||||||||
O período de férias será reduzido da seguinte forma:
As férias poderão ser gozadas em até três períodos, desde que haja concordância do empregado, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. A data limite para usufruto das férias ocorre antes de vencer o próximo período aquisitivo de férias. O servidor poderá solicitar o adiantamento do 13º salário, com exceção dos meses de janeiro e dezembro. O servidor pode converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário. Situações em que pode ocorrer a interrupção do gozo das férias:
Atenção: funções específicas como Técnico de Raio X, por exemplo, têm prazos e regras diferenciados com relação às férias (vide Manual de Normas e Diretrizes). |
O período de férias será reduzido para 20 dias se o servidor, no exercício anterior, tiver mais de 10 ocorrências como: faltas abonadas, justificadas e injustificadas, licenças previstas em lei e afastamento com prejuízo de vencimentos. As férias poderão ser gozadas em 1 ou 2 períodos, de acordo com a conveniência do serviço. Situações em que pode ocorrer a interrupção do gozo das férias:
O servidor que permanecer afastado sem prejuízo de vencimentos deve usufruir as férias, respeitando as normas estabelecidas. O servidor que permanecer durante todo o exercício em licença saúde e afastamento com prejuízo de vencimentos perde o direito ao gozo das férias. |
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Fundamento Legal | |||||||||||||
Celetistas | Estatutários | ||||||||||||
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HORÁRIO DE ESTUDANTE | |
Concedido, a critério da administração, aos servidores estudantes, celetistas, que poderão entrar em serviço até 30 minutos após o início do expediente ou deixá-lo até 30 minutos antes do término, conforme se trate de curso diurno ou noturno, respectivamente, sem necessidade de compensação. Para os servidores estatutários, poderão entrar em serviço até 1 hora após o início do expediente ou deixá-lo até 1 hora antes do término. Este benefício somente será concedido se o intervalo entre o início das aulas e o término (ou início) do expediente tiver um intervalo de tempo inferior a 90 minutos. O servidor deverá requerer o benefício, anexando o comprovante de matrícula, constando, também, o horário das aulas. A chefia encaminhará ao Dirigente da Unidade/Órgão, que deliberará sobre a concessão ou não. Este benefício deve ser requerido semestralmente. |
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Fundamento Legal | |
Celetistas |
Estatutários |
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COMPENSAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO – PÓS-GRADUAÇÃO – |
É a compensação de jornada de trabalho de servidores celetistas, para frequentar curso de pós-graduação Stricto Sensu (mestrado ou doutorado), devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. Deverá ser firmado o acordo de compensação, mediante comprovação do servidor, da necessidade de frequentar aulas no curso de pós-graduação durante sua jornada de trabalho, mediante autorização do Dirigente da Unidade/Órgão. A concessão da compensação fica condicionada a não haver prejuízo para o serviço da Unidade/Órgão. |
Fundamento Legal |
Celetistas |
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PRESTANDO EXAME VESTIBULAR |
O servidor celetista que participar de exame vestibular em dia de trabalho deverá apresentar o respectivo comprovante, não havendo desconto de salário. |
Fundamento Legal |
Celetistas |
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SUSPENSÃO CONTRATUAL (AFASTAMENTO CLT) |
É um afastamento temporário de servidor celetista, por um período não superior a 30 meses, para tratar de interesses particulares, com prejuízo de salários, das demais vantagens da função e de benefícios como auxílio transporte, vale refeição e auxílio alimentação. Só pode ser concedida após dois anos de exercício e desde que não haja prejuízo aos serviços prestados em sua área. O servidor deve aguardar em exercício a aprovação da sua solicitação de suspensão contratual. Em caso de nova solicitação, deverá ser respeitado o intervalo de 30 meses de afastamento entre uma e outra. Durante a vigência do afastamento não é efetuado pelo empregador nenhum recolhimento à previdência social e ao FGTS, podendo implicar a perda da qualidade de segurado da Previdência Social (conforme legislação do INSS). |
Fundamento Legal |
Celetistas |
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AFASTAMENTO PREVENTIVO | |
Trata-se de medida cautelar de competência da autoridade instauradora do processo administrativo disciplinar, podendo ser praticada, desde que devidamente motivada, no momento da instauração ou no curso deste, por meio da qual o servidor é afastado de suas atividades e é impedido de ingressar nas dependências da Unidade/Órgão onde está lotado, no caso de se vislumbrar riscos de o servidor prejudicar a apuração. Por se tratar de medida excepcional, há a necessidade de parecer prévio da Procuradoria Geral. | |
Fundamento Legal | |
Celetistas e Estatutários (Técnico-Administrativos) |
Estatutários (docentes) |
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PRISÃO DE SERVIDOR CELETISTA |
O servidor celetista poderá ser licenciado ou afastado em virtude de prisão, não recebendo salários no período. A condenação judicial definitiva, ou seja, aquela contra a qual não cabem mais recursos, e o encarceramento do servidor (não podendo, assim, prestar serviços decorrentes de seu contrato de trabalho) justifica a dispensa por justa causa. |
Fundamento Legal |
Celetistas |
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PRISÃO DE SERVIDOR ESTATUTÁRIO | |
Estatutários (Regidos pelo ESU) | Estatutários (regidos pela Lei 10.261/68) |
O servidor poderá ser licenciado ou afastado em virtude de prisão, perdendo 1/3 do salário no período. | O servidor poderá ser licenciado ou afastado em virtude de prisão, perdendo o salário no período. |
Fundamento Legal | |
Estatutários (Regidos pelo ESU) | Estatutários (regidos pela Lei 10.261/68) |
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