São Paulo, 20 de abril de 2006.
DRH/CIRC/036/2006
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Ref.: Plano de Classificação de Funções: Técnico Contábil/ Financeiro.
Senhor (a) Dirigente,
Visando o aperfeiçoamento do atual Plano de Classificação de Funções da USP, tendo em vista a Resolução CFC – Conselho Federal de Contabilidade nº 948, de 29 de novembro de 2002, modificada pela Resolução CFC nº 991, de 11 de dezembro de 2003, relacionadas à concessão de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade, na categoria de Técnico em Contabilidade, comunicamos:
o A criação da função de Técnico para Assuntos Financeiros na carreira da USP, dentro do grupo técnico, disponível no site do DRH – Plano de Classificação de Funções (www.usp.br/drh);
o A atual função de Técnico Contábil/Financeiro continua no Plano de Classificação de Funções, contudo ficará reservada para extinção, e não será mais permitida a contratação de profissionais para ocupar essa função;
o Os funcionários que atualmente ocupam a função de Técnico Contábil/Financeiro que não possuem o respectivo registro profissional terão suas funções alteradas para Técnico para Assuntos Financeiros.
Solicitamos, então, que cada Unidade/Órgão identifique os funcionários enquadrados na função de Técnico Contábil/Financeiro e divulgue o conteúdo deste Ofício, providenciando as solicitações de alteração de função, conforme Portaria GR-3.533, de 10 de dezembro de 2004, e procedimentos de alteração de função descritos no Manual de Normas e Diretrizes – Alteração de função (site DRH – www.usp.br/drh), encaminhando-os ao DRH o mais breve possível.
Salientamos, também, que os funcionários que tiverem suas funções alteradas de Técnico Contábil/Financeiro para Técnico para Assuntos Financeiros não serão prejudicados para efeito do Programa de Acesso.
Cordialmente,
Profa. Dra. Maria de Lourdes Pires Bianchi
Diretora de Recursos Humanos