DRH/CIRC/035/2008, DE 1.08.2008

São Paulo, 1º de agosto de 2008.

DRH/CIRC/035/2008
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Ref.:        Processo Seletivo. Aprovação e convocação de servidores da USP para ingresso em nova função.

Senhor(a) Dirigente

Informo a V.Sa. que o servidor da Universidade aprovado em Processo Seletivo para exercer nova função, deverá apresentar pedido de demissão para que seja possível a celebração de novo contrato de trabalho, conforme Parecer da Consultoria Jurídica  nº 1.955/2008-RUSP.

Com efeito, tratando-se de ingresso em nova carreira, entende, também, aquele Órgão Jurídico, que na contratação deverá ser observado o salário inicial da nova função para a qual foi aprovado, inclusive quanto ao prazo de experiência, conforme previsto no Edital de Abertura de Processo Seletivo, mantendo-se, porém, as vantagens pessoais, como, por exemplo, os adicionais por tempo de serviço e a sexta-parte.

Esclareço, ainda, que nos termos do mesmo Parecer C.J., este procedimento não se aplica aos casos em que o servidor participe de Processo Seletivo para a mesma função para a qual já foi contratado, por não se tratar de mudança de carreira.

Portanto, no caso de servidor aprovado em Processo Seletivo para função diversa daquela que foi contratado, as Unidades/Órgãos deverão atender a orientação do Órgão Jurídico da Universidade.

Cordialmente,

Profa. Dra. Maria de Lourdes Pires Bianchi
Diretora Geral do Departamento de Recursos Humanos da USP