São Paulo, 12 de agosto de 2003.
DRH/CIRC/063/2003
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Respondendo a inúmeras demandas sobre possíveis distorções na atribuição de níveis salariais decorrentes do Processo de Avaliação de Desempenho, a partir das pontuações obtidas nos diferentes Departamentos/Segmentos Estruturais de uma Unidade/Órgão, informamos que, tendo a mesma optado por uma avaliação fragmentada, foi desenvolvido um programa para normatizar automaticamente a pontuação.
Em outras palavras, não há riscos de um funcionário ser prejudicado por um julgamento mais rigoroso quando comparado com outro de Departamento/Segmento Estrutural diverso.
Da mesma forma, não deverá constituir surpresa o fato de um funcionário ter obtido, por exemplo, 40 pontos como nota máxima e receber um nível salarial, enquanto que outro com 43 pontos em Departamento/Segmento Estrutural distinto, cuja nota máxima tenha sido 52 pontos, não tenha recebido benefício salarial.
Atenciosamente,
Prof. Dr. Adnei Melges de Andrade
Diretor de Recursos Humanos