São Paulo, 18 de dezembro de 2007.

 

 

CCRH/CIRC/003/2007

                    

Ref.: Alteração de função.

 

Prezado (a) Dirigente,

 

                         Visando prestar maiores esclarecimentos sobre os procedimentos de alteração de função informamos que:

                         Em 18/07/2007 passou a vigorar a Portaria GR-3.794, de 17/07/2007 (Anexo), que implementou modificações nos procedimentos de  alteração de função de servidores não docentes no âmbito da Universidade de São Paulo, estabelecendo as situações que são passíveis de alteração de função:

·         de habilitação e reabilitação profissionais (Artigo 1º);

·         excepcionalmente, em casos de extinção de função, incorporação de atividades em outra função ou necessidade de adequação às exigências de legislação especifica (Artigo 2º).

                         Igualmente, toda mudança de função requer prévia autorização da Comissão Central de Recursos Humanos, do exame de aptidão realizado pelo Serviço de Medicina do Trabalho (SESMT), da realização e aprovação em estágio probatório, cujo inicio depende de autorização da Diretoria do Departamento de Recursos Humanos.

                         Esta portaria abrange todas as situações, inclusive aquelas que envolvam transferência de servidores para outro campus, outra Unidade, ou dentro da mesma unidade.

                         Lembramos, outrossim, que a mudança de função sem autorização prévia ensejará a apuração de responsabilidade, conforme artigo 3º da referida Portaria.

                         Certo de contar com a compreensão de V. Sa, subscrevo-me.

 

Atenciosamente,

 

Prof. Dr. Dante Pinheiro Martinelli

Presidente da Comissão Central de Recursos Humanos - CCRH