São Paulo, 08 de abril de 2009.

 

CCRH/CIRC/004/2009

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Ref.: Sobre a finalização do Programa de Acesso às Faixas II ou III pelo DRH

 

 Senhor (a) Dirigente

 

Devido ao grande número de processos do PAC, encaminhados ao DRH com falta de documentos que comprovem o requisito do PCF para a faixa de acesso ou documentação incompleta, e com a finalidade de reforçar as orientações contidas nos Ofícios Circulares CCRH 055/2008 e 002/2009, disponíveis no site www.usp.br/drh, informamos:

Conforme Normas do PAC - Anexo III - Item  XIX – Da Implantação pelo DRH:

“O resultado do Programa de Acesso às faixas II e III dos grupos Básico, Técnico e Superior será implantado na folha de pagamento a partir do 1º dia útil do mês de envio do processo ao DRH, desde que tenha dado entrada na Reitoria até o dia 20 do mesmo e esteja com a documentação apresentada de acordo com o solicitado” (grifo nosso).

Caso a documentação esteja em desacordo com o solicitado ou incompleta e o processo tenha que retornar à Unidade/Órgão para complementação ou conferência dos comprovantes dos servidores contemplados, para efeito de pagamento será considerada a data de retorno dos autos à Reitoria (última entrada na DACAE) e não haverá retroatividade.

Sobre os comprovantes de escolaridade dos funcionários contemplados no PAC, a Unidade/Órgão deve verificar os requisitos do PCF para a Faixa de Acesso (Anexo III, item X – subitem 1.1)

Para as profissões regulamentadas apresentar:

·               Cópia do registro no respectivo Órgão ou Conselho de Classe;

·               Cópia do comprovante de pagamento da anuidade (quando houver).

Não serão aceitos:

·               Declarações (exceto as de conclusão de curso, acompanhadas de histórico escolar, em papel devidamente timbrado);

·               Cópias de diplomas ou certificados sem o verso;

·               Pagamentos de anuidade aos Conselhos de Classe com data posterior a 1º.09.2008, último dia para inscrição no PAC.

Solicitamos a V. Sa. dar ciência do teor deste ofício às áreas de sua Unidade/Órgão envolvidas com a instrução do Processo do PAC, especialmente as Seções de Pessoal.

Atenciosamente,

 

 

Prof. Dr. Dante Pinheiro Martinelli

Presidente da Comissão Central de Recursos Humanos - CCRH