CCRH/CIRC/003/2010
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Ref.: Atualização do Anexo III e da Listagem das funções abrangidas pela Emenda Constitucional nº 11/96.
Informamos que em virtude de modificações em perfis do PCF, autorizadas pelo Magnífico Reitor João Grandino Rodas, em 09/03/2010, efetuamos a atualização do Anexo III, que passa a incluir as funções de Analista de Comunicação e Técnico em Informática, e da Listagem das funções abrangidas pela Emenda Constitucional nº 11/96, da qual foram suprimidas as funções de Especialista em Documentação Museológica, Especialista em Conservação e Restauro e Especialista em Projetos de Exposição, em razão da incorporação dessas atividades na função de Especialista em Pesquisa/Apoio de Museu.
Lembramos que as Unidades/Órgãos devem observar as orientações para Concursos Públicos constantes do Manual de Normas e Diretrizes, disponível no site do DRH (www.usp.br/drh), mencionando em seus editais a Área de Atuação e/ou Especialidade, para as funções constantes do Anexo III, e indicando expressamente que serão aceitas as inscrições de estrangeiros, quando se tratar de função contemplada na listagem daquelas abrangidas pela Emenda Constitucional nº 11/96.
Solicitamos de V. Sa. divulgar junto às seções responsáveis o teor deste Ofício, que deve ser rigorosamente cumprido.
Atenciosamente,
Prof. Dr. Antonio Roque Dechen
Presidente da Comissão Central de Recursos Humanos – CCRH
Anexo III
(Funções que devem constar a área de atuação e/ou especialidade, no edital do Concurso)
1. Analista de Comunicação
2. Analista de Sistemas
3. Cirurgião Dentista
4. Concertino (superior)
5. Concertino (técnico)
6. Educador
7. Enfermeiro
8. Engenheiro
9. Especialista de Laboratório
10. Especialista em Pesquisa/Apoio de Museu
11. Farmacêutico
12. Físico
13. Fisioterapeuta
14. Fonoaudiólogo
15. Instrumentista de Fila (superior)
16. Instrumentista de Fila (técnico)
17. Jornalista
18. Médico
19. Médico Veterinário
20. Químico
21. Regente Assistente
22. Regente Titular e Diretor Artístico
23. Técnico de Apoio Educativo
24. Técnico de Laboratório
25. Técnico em Informática
26. Técnico em Radiologia
27. Tecnólogo
28. Terapeuta Ocupacional
Funções abrangidas pela Emenda Constitucional no 11 / 96
(CONTRATAÇÃO DE ESTRANGEIROS)
1. Arquiteto
2. Biólogo
3. Cenógrafo / Figurinista
4. Concertino (superior)
5. Copista e Arquivista Musical
6. Educador
7. Engenheiro
8. Especialista em Pesquisa / Apoio de Museu
9. Especialista em Laboratório
10. Especialista em Proteção Radiológica
11. Farmacêutico
12. Físico
13. Geólogo
14. Inspetor de Orquestra
15. Instrumentista de Fila (superior)
16. Médico
17. Médico Veterinário
18. Orientador de Estruturação Musical e Técnica Vocal
19. Pianista / Cravista (superior)
20. Químico
21. Regente Assistente
22. Regente Titular e Diretor Artístico