São Paulo, 20 de abril de 2010.

 

 

CCRH/CIRC/003/2010
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Ref.: Atualização do Anexo III e da Listagem das funções abrangidas pela Emenda Constitucional nº 11/96.

 

 

Informamos que em virtude de modificações em perfis do PCF, autorizadas pelo Magnífico Reitor João Grandino Rodas, em 09/03/2010, efetuamos a atualização do Anexo III, que passa a incluir as funções de Analista de Comunicação e Técnico em Informática, e da Listagem das funções abrangidas pela Emenda Constitucional nº 11/96, da qual foram suprimidas as funções de Especialista em Documentação Museológica, Especialista em Conservação e Restauro e Especialista em Projetos de Exposição, em razão da incorporação dessas atividades na função de Especialista em Pesquisa/Apoio de Museu.

                 Lembramos que as Unidades/Órgãos devem observar as orientações para Concursos Públicos constantes do Manual de Normas e Diretrizes, disponível no site do DRH (www.usp.br/drh), mencionando em seus editais a Área de Atuação e/ou Especialidade, para as funções constantes do Anexo III, e indicando expressamente que serão aceitas as inscrições de estrangeiros, quando se tratar de função contemplada na listagem daquelas abrangidas pela Emenda Constitucional nº 11/96.

Solicitamos de V. Sa. divulgar junto às seções responsáveis o teor deste Ofício, que deve ser rigorosamente cumprido.

Atenciosamente,

 

 

Prof. Dr. Antonio Roque Dechen

Presidente da Comissão Central de Recursos Humanos – CCRH

 

   

 

Anexo III

 (Funções que devem constar a área de atuação e/ou especialidade, no edital do Concurso)

 

1.      Analista de Comunicação

2.      Analista de Sistemas

3.      Cirurgião Dentista

4.      Concertino (superior)

5.      Concertino (técnico)

6.      Educador

7.      Enfermeiro

8.      Engenheiro

9.      Especialista de Laboratório

10.  Especialista em Pesquisa/Apoio de Museu

11.  Farmacêutico

12.  Físico

13.  Fisioterapeuta

14.  Fonoaudiólogo

15.  Instrumentista de Fila (superior)

16.  Instrumentista de Fila (técnico)

17.  Jornalista

18.  Médico

19.  Médico Veterinário

20.  Químico

21.  Regente Assistente

22.  Regente Titular e Diretor Artístico

23.  Técnico de Apoio Educativo

24.  Técnico de Laboratório

25.  Técnico em Informática

26.  Técnico em Radiologia

27.  Tecnólogo

28.  Terapeuta Ocupacional

 

Funções abrangidas pela Emenda Constitucional no 11 / 96

(CONTRATAÇÃO DE ESTRANGEIROS)

 

1.      Arquiteto

2.      Biólogo

3.      Cenógrafo / Figurinista

4.      Concertino (superior)

5.      Copista e Arquivista Musical

6.      Educador

7.      Engenheiro

8.      Especialista em Pesquisa / Apoio de Museu

9.      Especialista em Laboratório

10.  Especialista em Proteção Radiológica

11.  Farmacêutico

12.  Físico

13.  Geólogo

14.  Inspetor de Orquestra

15.  Instrumentista de Fila (superior)

16.  Médico

17.  Médico Veterinário

18.  Orientador de Estruturação Musical e Técnica Vocal

19.  Pianista / Cravista (superior)

20.  Químico

21.  Regente Assistente

22.  Regente Titular e Diretor Artístico