PORTARIA GR 1643, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1971
(Versão Consolidada)

Modifica o artigo 48 e parágrafos do E.S.U. e dá outras providências.

DIÁRIO OFICIAL DE 13 DE NOVEMBRO DE 1971

Miguel Reale, Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e "ad referendum" do Conselho Universitário, baixa a seguinte Portaria:

Artigo 1º - O servidor estudante da Universidade de São Paulo, ocupante de cargo ou função autárquica poderá, a critério da Administração, entrar em serviço até 30 minutos após o início do expediente ou deixá-lo até 30 minutos antes do término, conforme se trate de curso diurno ou noturno, respectivamente. ( redação dada pela Resolução 130/73, para visualizar o texto original clique aqui ).

Parágrafo 1º - O benefício somente será concedido quando mediar entre o período de aulas e o expediente da repartição, tempo inferior a noventa minutos.

Parágrafo 2º - Para fazer jus ao benefício referido neste artigo, deverá o servidor apresentar comprovante de que está matriculado em estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido.

Artigo 2º - ( revogado pela Portaria GR 1655/71, para visualizar o texto original cliqueaqui ).

Parágrafo 1º - ( revogado pela Portaria GR 1655/71, para visualizar o texto original clique aqui ).

Parágrafo 2º - ( revogado pela Portaria GR 1655/71, para visualizar o texto original clique aqui ).

Parágrafo 3º - ( revogado pela Portaria GR 1655/71, para visualizar o texto original clique aqui ).

Artigo 3º - O servidor abrangido por este regulamento, gozará dos benefícios por ele previstos durante o ano letivo, exceto no período de férias escolares.

Artigo 4º - A presente Portaria se aplica nas mesmas condições ao servidor estudante da U.S.P., abrangido pelo artigo 7º da Lei 6.826 de 6 de Julho de 1962.

Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o artigo 48 e parágrafos do E.S.U .