PORTARIA GR Nº 2.991, DE 19 DE MARÇO DE 1996

Altera a Portaria GR-2.311, de 30-11-87, que dispõe sobre medidas de segurança nos "campi" Universitários e dá outras providências.

DIÁRIO OFICIAL DE 22 DE MARÇO DE 1996

O Reitor da Universidade de São Paulo, considerando:

o elevado número de furtos e roubos que ocorrem nos "campi" Universitários;
a constatação de que a maior parte das ocorrências se verifica durante o dia;
a necessidade de aperfeiçoar os cuidados com a guarda dos bens da Universidade; resolve regulamentar as disposições dos
artigos 167, inciso XI, e 170, Parágrafo único, alíneas "c"e "j", do Estatuto dos Servidores da Universidade de São Paulo - ESU - baixando a seguinte portaria:

Artigo 1º - Os servidores docentes, técnicos e administrativos são pessoalmente responsáveis pelos bens, de qualquer espécie, da Universidade, postos sob sua guarda.

Artigo 2º - Os servidores devem tomar cautelas para preservar o patrimônio da USP, tais como: fechar portas, janelas, armários, etc., sempre que tiverem que se ausentar da sala, laboratório ou local em que se encontrem e não houver outro servidor que possa substitui-los na guarda dos bens sob sua responsabilidade.

Artigo 3º - Verificada a existência de algum furto, o Diretor da Unidade ou Órgão deverá providenciar:

I - a imediata lavratura de Boletim de Ocorrência, perante a Autoridade Policial competente, preservando-se o local para que possa ser levada a efeito eventual perícia;

II - instaurar, no prazo de 24 horas do evento, sindicância administrativa local para a apuração de responsabilidade e autoria do delito.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.