PORTARIA GR 371, DE 29 DE JUNHO DE 1967

Dá nova redação ao item VIII do art. 23 do "E.S.U."

DIÁRIO OFICIAL DE 30 DE JUNHO DE 1967

Mário Guimarães Ferri, Vice-Reitor, em exercício, da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e consoante o resolvido pelo Conselho Universitário em sessão de 26 de julho de 1967, baixa a seguinte

Portaria:

Artigo 1º - Passa a ter a seguinte redação o item VIII do artigo 23 do Estatuto do Servidor da Universidade:

"os interinos e os excedentes de função a titulo precário, com menos de dois anos de contínuo e efetivo exercício na data da vigência da Constituição Federal de 1967, serão inscritos "ex officio" no concurso para as funções respectivas, e nesse momento deverão cumprir as exigências do edital".

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 29 de junho de 1967.
Mário Guimarães Ferri - Vice-Reitor em exercício
Júlio Mário Stamato – Secretário Geral


Retificação

Na parte referente a Retificações, leia-se a data exata: "D.O." de 30-6-67, e não como constou, e em relação a retificação da Portaria GR-371, onde se lê: item VIII do artigo do Estatuto do Servidor da Universidade; leia-se: item VIII do artigo 23 do Estatuto do Servidor da Universidade.