RESOLUÇÃO Nº 1.843, DE 04 DE JUNHO DE 1980

Altera a redação do parágrafo 1º do artigo 22 do ESU, acrescido que foi pela Portaria GR-1.551, de 2 de agosto de 1971 e dá outras providências.

DIÁRIO OFICIAL DE 05 DE JUNHO DE 1980

O Reitor da Universidade de São Paulo, "ad referendum" do Conselho Universitário, resolve baixar a seguinte resolução:

Artigo 1º - Passa a ter a seguinte redação o parágrafo 1º do artigo 22, incluído no Estatuto dos Servidores Autárquicos pela Portaria GR-1.551 de 2-8-71.

"Parágrafo 1º - Na medida da conveniência da USP, poderão ser aproveitados candidatos habilitados em concursos realizados por órgãos oficiais do Estado, destinados a provimento de cargos em caráter efetivo."

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Proc. RUSP 39482-72).