RESOLUÇÃO 238, DE 10 DE AGOSTO DE 1973

Estende o dispositivo da Portaria GR n. 655-63 a Professores dos níveis de 1o e 2o graus.

DIÁRIO OFICIAL DE 11 DE AGOSTO DE 1973

Miguel Reale, Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e "ad referendum" do Conselho Universitário, resolve:

Artigo 1º - Ficam extensivos a Professores dos níveis de 1o e 2o graus os preceitos do parágrafo único, do artigo 1o da Portaria GR n. 655-68, referente às admissões, sob contratos, de pessoal docente universitário, aplicando-se de conseqüência, no que couber e provisoriamente, também aqueles Professores o regime do Estatuto dos Servidores da Universidade de São Paulo (ESU).

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.