RESOLUÇÃO Nº 3.458, DE 31 DE AGOSTO DE 1988

Dispõe sobre a aplicação da licença para tratar de interesses particulares aos servidores contratados com base na Resolução 540/74.

DIÁRIO OFICIAL DE 1º DE SETEMBRO DE 1988

O Reitor da Universidade de São Paulo, tendo em vista o parecer da Comissão de Legislação e Recursos, datado de 15-8-89 e "ad referendum" do Conselho Universitário, resolve:

Artigo 1º - Aos servidores contratados nos termos da Resolução 540, de 17-11-74, aplicam-se os dispositivos sobre licença para tratar de interesses particulares, constantes dos artigos 124 a 128, da Seção IV, do Capitulo II, do Título IV, do Estatuto dos Servidores da Universidade de São Paulo.

Artigo 2º - Por ocasião do término da licença, o servidor deverá apresentar atestados negativos de débito das contribuições devidas ao Ipesp e ao Iamspe.

Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.