São Paulo, 19 de maio de 1998.

    DRH/CIRC/34/98
    /pmc

     

    Senhor Diretor

     

    Conforme o disposto no Ofício DRH/CIRC/64/95, de 05 de setembro de 1995, a aposentadoria pelo INSS de funcionário celetista cessa o vínculo empregatício.

    Dessa forma, o servidor que se aposentou pelo INSS, mas continuou, irregularmente, trabalhando na Universidade, não terá direito a retirar o montante de FGTS referente ao período posterior à concessão da aposentadoria pelo INSS, visto que a Caixa Econômica Federal, de acordo com a legislação vigente, encerra a conta do servidor naquela data.

    Tendo em vista que estamos sendo procurados por vários servidores que permaneceram na Universidade vários meses após a concessão da aposentadoria pelo INSS, solicitamos de V.Exa. divulgar o teor deste Ofício ao órgão de pessoal dessa Unidade / Órgão, a fim de que os servidores sejam orientados quanto às disposições constantes do Anexo.

    Atenciosamente.

     

    Profa. Dra. Helena M. C. Carmo Antunes
    Diretora de Recursos Humanos




    ANEXO AO OFÍCIO DRH/CIRC/34/98, DE 19/05/98



    Retirada do FGTS por motivo de aposentadoria pelo INSS



    • Para fins de saque do saldo do FGTS em decorrência de aposentadoria pelo INSS, a Caixa Econômica Federal - CEF considera a data da concessão do benefício como "data final" para os cálculos da conta do interessado.
    • A aposentadoria cessa o vínculo empregatício (conforme já dispunha o Ofício DRH/CIRC/64/95) e, conseqüentemente, tudo o que for depositado no FGTS a partir da data da aposentadoria não será devido ao servidor, ficando retido na CEF.
    • A CEF, ao receber depósitos de FGTS após a data da aposentadoria, abre nova conta em nome do servidor, por entender tratar-se de uma nova admissão, o que não corresponde à realidade, visto que nova admissão no serviço público após a aposentadoria só é válida se forem atendidos os requisitos do art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, mediante aprovação em concurso público.
    • Não havendo essa nova admissão, o tempo de trabalho posterior à aposentadoria é considerado ilegal.
    • Para evitar que situações assim aconteçam, o órgão de pessoal da Unidade deve orientar os servidores que estão em vias de se aposentar, bem como agilizar o máximo possível a tramitação dos papéis referentes ao desligamento por aposentadoria.