Termo de Adesão
Curso de Capacitação Profissional de Secretários
Pelo presente instrumento, as partes
Universidade de São Paulo, autarquia estadual; e
_______ (nome), _______ (nacionalidade), _______ (profissão), portador da cédula de identidade R.G. nº_______, inscrito no C.P.F./M.F. sob o nº _______, residente e domiciliado na Rua _______, Bairro _______, lotado(a) na _______ (unidade/órgão) da Universidade de São Paulo, com identificação funcional nº _______, doravante simplesmente denominado servidor(a),
considerando a existência de servidores que exercem a função de Secretário e que não se encontram habilitados nos termos das Leis nos 7.377/85 e 9.261/96,
considerando a necessidade de adequação da Universidade de São Paulo às determinações contidas em referida legislação,
considerando o desenvolvimento, pelo Departamento de Recursos Humanos da Universidade de São Paulo, do Programa de Capacitação Profissional de Secretários, com a contratação da empresa ......................, visando à habilitação desses servidores,
resolvem firmar o presente Termo de Adesão que se regerá pelas seguintes disposições:
Cláusula 1ª. – O curso Técnico em Secretariado a distância será dado pela(o) ...................................................... e terá a duração de 12 meses, sendo custeado pela Universidade de São Paulo sob compromisso do servidor(a) de obter a aprovação no curso e o registro profissional junto à Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho.
Parágrafo primeiro – O conteúdo programático do curso Técnico em Secretariado a distância, e outras informações de interesse do(a) servidor(a), encontra-se no anexo regulamento.
Parágrafo segundo – As despesas relativas ao transporte e à estadia para a realização dos exames de certificação e de proficiência, à inscrição em órgão profissional e às avaliações de recuperação ficarão a cargo do(a) servidor(a).
Cláusula 2ª. – A partir da assinatura do presente termo de adesão ao Programa de Capacitação Profissional de Secretários, a desistência, a qualquer momento, de freqüentar o curso, implicará na responsabilidade do(a) servidor(a) pelo ressarcimento aos cofres públicos de 100% (cem por cento) do valor pago pela Universidade de São Paulo e que se encontra estimado no valor máximo de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais).
Parágrafo único – O ressarcimento aos cofres públicos será feito através de desconto mensal em folha de pagamento e não excederá a quinta parte dos vencimentos do servidor.
Cláusula 3ª. – A não obtenção de aprovação no curso Técnico em Secretariado a distância, independentemente do motivo, implicará na responsabilidade do(a) servidor(a) pelo ressarcimento, na forma e de acordo com o limite estabelecido pelo parágrafo único da cláusula segunda, de 50% (cinqüenta por cento) do valor do curso pago pela Universidade de São Paulo.
Cláusula 4ª. – Caso o(a) servidor(a) desista do curso Técnico em Secretariado a distância ou não obtenha aprovação, sua função será imediatamente alterada para outra que atenda aos interesses e necessidades da Universidade de São Paulo.
Cláusula 5ª. – Eventual rescisão do contrato de trabalho durante a realização do curso Técnico em Secretariado a distância, a pedido ou por justa causa, obrigará o(a) servidor(a) a restituir aos cofres públicos, por ocasião do pagamento das verbas rescisórias, 100% (cem por cento) do valor do curso pago pela Universidade de São Paulo.
Cláusula 6ª. – O(A) servidor(a) autoriza desde já a Universidade de São Paulo a proceder ao desconto mensal em folha de pagamento, respeitado o limite estabelecido pelo parágrafo único da cláusula segunda, no caso da ocorrência das hipóteses previstas nas cláusulas segunda e terceira.
Por estarem de pleno acordo com as disposições deste Termo de Adesão e cientes de suas implicações e responsabilidades, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
São Paulo, ___ de julho de 2005.
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Universidade de São Paulo Nome do Servidor
Testemunhas:
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Nome: Nome:
R.G. nº R.G. nº