REGULAMENTO PARA O CURSO TÉCNICO EM SECRETARIADO

 

  1. O curso será formatado na metodologia de ensino a distância
  1. O curso será dividido em três módulos como segue:

o       Módulo 1

§         Comunicação e Expressão em Língua Portuguesa

§         Psicologia Organizacional

§         Técnicas Secretariais I

§         Matemática Básica

 

o       Módulo 2

§         Informática Aplicada

§         Redação Técnica

§         Recursos Instrumentais

§         Técnicas Secretariais II

 

o       Módulo 3

§         Matemática Financeira

§         Estatística

§         Introdução a Gestão de Negócios

§         Contabilidade Básica

§         Direito Legislação e Ética

 

 

  1. O aluno receberá o material didático e definirá a seu critério os horários/local de estudo conforme disponibilidade e conveniência.  A utilização de horário de trabalho para efeito de estudo ficará a critério de cada Unidade/Órgão.

4.      O curso será composto por treze (13) apostilas. As avaliações serão realizadas de duas formas:

a. Presencial – a ser realizada na sede da empresa contratada, utilizando-se como material de estudo doze (12) das apostilas;

b. Trabalho de pesquisa – com base no material constante em uma (01) das treze (13) apostilas.

5.      Poderá haver dispensa de disciplinas, desde que os alunos comprovem através de atestado de eliminação ou histórico escolar expedido por órgão competente e oficial. Os critérios desse procedimento serão os seguintes:

a.       limitação de no máximo 40% do total das disciplinas do curso;

b.      apresentação de conteúdo programático de disciplinas com denominação semelhante que contenha no mínimo 80% (oitenta por cento) do conteúdo desenvolvido pela empresa contratada;

c.       o conteúdo apresentado deve ser de ensino técnico, com data de conclusão menor ou igual há 05 anos.

5.1.      A documentação requerida para dispensa de disciplinas deverá ser entregue na Seção de Pessoal da Unidade/Órgão da USP onde o servidor se encontra lotado.

5.2.      a análise do material será realizada pelo Departamento Pedagógico da empresa contratada que emitirá parecer favorável ou não.