AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 2005
CRONOGRAMA
ATÉ 24/08/2005 |
INÍCIO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE 2005. SERÃO AVALIADOS:Ø Funcionários da carreira da USP, contratados até 30/06/2003 e em exercício no período em que a Avaliação estiver sendo realizada; Ø Funcionários que estejam afastados com ou sem prejuízo de vencimentos só podem participar do Processo de Avaliação de Desempenho se tiverem exercido suas atividades em 80% dos dias úteis contados a partir de 30/06/03 até a data da Avaliação (excluem-se férias e licenças - gestante). |
ATÉ 26/08/2005 |
REPRESENTANTE INDICADO PELO DIRIGENTE DA UNIDADE/ÓRGÃO, JUNTAMENTE COM OS TRÊS ASSISTENTES DAS ÁREAS ADMINISTRATIVA, ACADÊMICA E FINANCEIRA, O DIRETOR DA BIBLIOTECA E O DA ÁREA DE INFORMÁTICA CONSTITUIRÃO A COMISSÃO INTERNA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, CUJA FUNÇÃO SERÁ: Ø Inteirar-se das informações e procedimentos do Processo de Avaliação de Desempenho e repassar as informações pertinentes aos funcionários da Unidade/Órgão. Ø Coordenar os trabalhos de Avaliação na Unidade/Órgão. Ø Atuar como interlocutor entre a Unidade/Órgão e o DRH nos assuntos pertinentes à Avaliação de Desempenho. Ø Atuar como mediadora entre avaliador e avaliado nas questões relativas a Avaliação de Desempenho. |
ATÉ
23/09/2005 |
NA UNIDADE/ÓRGÃO Ø CTA ou Órgão Equivalente: · Delibera sobre a sistemática da Avaliação e substituição de características. · Designa os avaliadores. · Define critérios de desempate. Ø Os avaliadores designados pelo CTA ou Órgão equivalente serão orientados pela Comissão Interna de Avaliação de Desempenho.
|
ATÉ 28/09/2005 |
OS AVALIADORES PREENCHEM OS FORMULÁRIOS E REALIZAM ENTREVISTAS DEVOLUTIVAS. Ø O funcionário tomará ciência de sua Avaliação, cujo formulário será incluído em seu processo de contrato. |
ATÉ 05/10/2005 |
O DIRIGENTE, OUVIDO O CTA OU ÓRGÃO EQUIVALENTE, DIVULGA NA ÁREA DE PESSOAL DA UNIDADE/ÓRGÃO RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. Ø O formulário de Avaliação de desempenho do funcionário será utilizado pelo CTA ou Órgão Equivalente, para ordenação de pontos. Esta ordenação de pontos deve ser por grupo e poderá a critério da Unidade/Órgão ser feita pela totalidade dos funcionários avaliados ou através das segmentações estruturais desses (organograma). Ø O funcionário poderá entrar com recurso num prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da divulgação do resultado. |
ATÉ 13/10/2005 |
CTA OU ÓRGÃO EQUIVALENTE DELIBERA SOBRE EVENTUAIS RECURSOS APRESENTADOS PELOS FUNCIONÁRIOS. |
ATÉ 18/10/2005 |
O DRH RECEBE O RESULTADO DA AVALIAÇÃO FEITO PELA UNIDADE/ÓRGÃO.
|