PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – ANO 2005

 

 

1.        SOBRE A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

 

Ø        É dirigida aos funcionários enquadrados na carreira da USP, em atividade, contratados até 30/06/2003, e que tenham exercido suas atividades em 80% dos dias úteis do período avaliado (excluem-se férias e licenças-gestantes).

Ø        O período avaliado é a partir de 30/06/2003.

Ø        Os casos de afastamento deverão ser levantados pela Unidade/Órgão (as excepcionalidades  devem ser levadas ao conhecimento do DRH).

Ø        A Avaliação de Desempenho 2005 não resultará em concessão de níveis salariais, sendo  utilizada para efeito do Programa de Acesso 2005. 

 

2.        SOBRE O INSTRUMENTO

 

Para a avaliação de desempenho foram elaborados três formulários, para os grupos Básico, Técnico e Superior, subdivididos em três dimensões: institucional, funcional e individual, sendo:

 

Ø        Dez características para as funções do Grupo Básico, totalizando 100 pontos possíveis;

Ø        Doze características para as funções dos Grupos Técnico e Superior, totalizando 120 pontos possíveis;

A Unidade/Órgão poderá, a seu critério, substituir uma característica nas dimensões funcional e individual, totalizando, assim no máximo, duas alterações.

 

3.        ENVOLVIDOS NO PROGRAMA

 

3.1 Na Unidade / Órgão

 

Ø        Comissão de Interna de Avaliação de Desempenho

Ø        Avaliadores

Ø        CTA

Ø        Órgão de Pessoal

Ø        Funcionários avaliados

 

3.2 Fora da Unidade / Órgão

 

Ø        Comissão Central de Recursos Humanos - CCRH

Ø        Departamento de Recursos Humanos – DRH

 

  

4.        ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADES

 

 

4.1   Do Departamento de Recursos Humanos – DRH

Cabe ao DRH:

Ø        Elaborar o instrumento de avaliação de desempenho conforme deliberação da Comissão Central de Recursos Humanos – CCRH.

Ø        Disponibilizar para as Unidades/Órgãos sistema informatizado para cadastro da pontuação da avaliação de desempenho.

Ø        Esclarecer as dúvidas relativas ao Processo de Avaliação de Desempenho.

Ø        Analisar, consolidar e implementar os resultados da avaliação, encaminhados pelas Unidades/Órgãos.

 

4.2      Da Comissão Interna de Avaliação de Desempenho

Cabe a Comissão Interna de Avaliação de Desempenho:

 

Ø        Coordenar e orientar os trabalhos de avaliação de desempenho na Unidade/Órgão.

Ø        Atuar como interlocutora,  entre:

à        funcionário e os avaliadores e entre estes e o CTA;

à        Unidade/Órgão e DRH, nos assuntos pertinentes à avaliação de desempenho.

Ø        Funcionar como mediadora entre avaliadores e avaliado. Caso identifique distorções na avaliação não efetuar nenhuma modificação no formulário, devendo, apenas, solicitar ao avaliador que reveja sua avaliação, comunicando o fato ao CTA.

 

4.3      Do Superior Imediato

Cabe ao superior imediato:

Ø        Realizar a avaliação, devendo preencher na integra o formulário.

Ø        Elaborar, juntamente com o avaliado, um plano de metas.

Ø        Orientar o funcionário  quanto à auto-avaliação.

Ø        Encaminhar sua avaliação a Comissão de Interna de Avaliação de Desempenho

 

4.4            Dos Demais Avaliadores

Cabe aos demais avaliadores:

Ø        Realizar a avaliação, devendo preencher somente campo do formulário sobre as características da avaliação. Não deverá ser preenchido o campo “ Prioridades para melhoria de desempenho na função atual”.

  

4.5      Do Conselho Técnico Administrativo – CTA, ou Órgão Equivalente

Cabe ao CTA ou Órgão Equivalente:

Ø        Estabelecer a sistemática da avaliação de desempenho (se o Chefe de Departamento  ou Equivalente, um Professor, funcionário Sênior ou outros).

Ø        Designar os avaliadores.

Ø        Deliberar sobre a substituição de características nos formulários (se houver).

Ø        Escolher critérios de desempate.

Ø        Deliberar se a ordenação de pontos além de ser por grupo será pela totalidade dos funcionários da Unidade/Órgão ou pelas segmentações estruturais dessa, definindo, em caso de fragmentação, quais são os  segmentos.

Ø        Deliberar sobre eventuais pedidos de revisão do funcionário.

Ø        Utilizar o formulário de avaliação de desempenho do funcionário para ordenação dos pontos

Ø        Referendar todas as decisões relativas ao processo de avaliação.

 

4.6      Do Órgão De Pessoal

Compete ao órgão de pessoal da Unidade/Órgão

Ø        Verificar se as freqüências dos avaliados estão de acordo com o normatizado para o processo.

Ø        Providenciar formulários de avaliação de desempenho para avaliadores e avaliados.

Ø        No caso da Unidade/Órgão optar pela fragmentação em segmentos estruturais, cadastrar no sistema de avaliação os segmentos, previamente definidos pela mesma.

Ø        Cadastrar no sistema o resultado da avaliação.

Ø        Imprimir todos os relatórios extraídos do sistema de avaliação. 

Ø        Afixar em lugar visível as listagens extraídas do sistema com o resultado final da avaliação de desempenho.

Ø        Receber e protocolar eventuais recursos, encaminhando-os ao CTA.

Ø        Juntar os formulários de avaliação de desempenho nos processos de contrato dos funcionários.

Ø        Encaminhar o processo de avaliação de desempenho da Unidade/Órgão ao DRH com as respectivas listagens geradas do sistema, conforme especificado no item 8, devidamente rubricadas pelo Dirigente, contendo os resultados da avaliação.

 

4.7      Do Avaliado

Cabe ao avaliado

Ø        Fazer sua auto-avaliação, preenchendo na íntegra o formulário.

Ø        Participar da entrevista devolutiva de avaliação de desempenho e da elaboração do plano de desenvolvimento com o superior imediato.

  

5.        DA SISTEMÁTICA DO PROGRAMA

 

Ø         O funcionário deverá ser avaliado por três pessoas: o superior imediato e mais duas em níveis hierárquicos superiores, a critério da Unidade/Órgão.

Ø         Sugerimos que sejam o Chefe de Departamento ou Equivalente e um Professor ou um funcionário Sênior.

Ø        Recomendamos que seja feita a auto-avaliação e utilizada durante a entrevista devolutiva, não podendo fazer parte da média final.

 

6.        DA  ENTREVISTA DEVOLUTIVA

 

A entrevista devolutiva, obrigatória, terá por objetivo fornecer “feed-back” ao funcionário e deverá ser realizada pelo superior imediato. Na ocasião deverá ser elaborado um plano de metas, previamente acordado entre superior imediato e avaliado.

 

 

7.      DA MÉDIA FINAL

 

Ø        Será composta da média aritmética das três avaliações, citadas no item 5.

 

 

8.        DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

O resultado da avaliação de desempenho deverá ser divulgado através de listas afixadas no Órgão de Pessoal da Unidade/Órgão, separadas por grupo e por segmentos estruturais (se for o caso), sendo:

Ø        em  ordem decrescente de classificação contendo as pontuações e as notas.

 

9.        DOS RECURSOS

O funcionário poderá interpor recurso junto ao CTA ou Órgão Equivalente, no prazo máximo de 5 dias úteis contados da data de divulgação do resultado da avaliação no órgão de pessoal.

 

10.    FORMA DE OPERACIONALIZAÇÃO

Cada Unidade/Órgão terá:

Ø        Um  processo contendo todo o material pertinente ao Processo de Avaliação de Desempenho 2005.

Ø        Um sistema que será disponibilizado, para cadastro da avaliação dos funcionários.

 

11.    DA IMPLANTAÇÃO PELO DRH

 

Ø        Após a finalização da avaliação, inclusive do prazo regulamentar para recurso, o processo, contendo todo o material do programa, bem como o resultado final (listagem emitida conforme item 8), em papel devidamente rubricado pelo Dirigente da Unidade/Órgão, deverá ser enviado ao DRH (Rua da Reitoria, 109 – Bloco L – 1o. andar, sala 109).