São Paulo, 13 de março de 2008.
DRH/CIRC/006/2008
/esr
Ref.: Alteração na CLT (impede o empregador de exigir do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade).
Senhor(a) Dirigente
Tendo em
vista a publicação da
Lei Federal nº 11.644, de 10.03.2008 (cópia anexa), que
“acrescenta art. 442-A à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo
Solicito divulgação do teor deste Ofício à Seção de Pessoal dessa Unidade/Órgão.
Cordialmente,
Profa. Dra. Maria de Lourdes Pires Bianchi
Diretora Geral do
Departamento de Recursos Humanos