São Paulo, 13 de março de 2008.

DRH/CIRC/006/2008
/esr

Ref.: Alteração na CLT (impede o empregador de exigir do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade).

 

Senhor(a) Dirigente

Tendo em vista a publicação da Lei Federal nº 11.644, de 10.03.2008 (cópia anexa), que “acrescenta art. 442-A à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, impedindo a exigência de comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses”, informo a V. Sa. que todos os editais de abertura de processo seletivo publicados a partir de 11.03.2008 que não estejam em conformidade com a referida lei deverão ser cancelados.

Solicito divulgação do teor deste Ofício à Seção de Pessoal dessa Unidade/Órgão.

 

Cordialmente,

Profa. Dra. Maria de Lourdes Pires Bianchi

Diretora Geral do Departamento de Recursos Humanos