ANEXO II

 

 

PROCEDIMENTOS PARA O RECADASTRAMENTO GERAL DE APOSENTADOS

 

 

·        Material:

1. Um envelope contendo:

- Ofício Circular (1 via para tirar cópia), onde é comunicado aos servidores aposentados o período de Recadastramento e as opções para a realização do mesmo, que deverá acompanhar o formulário de recadastramento;

- Formulário do Recadastramento, impresso pelo sistema Marte conforme orientação do GRS, que deverá ser enviado aos servidores aposentados de sua Unidade (inclusive os servidores aposentados celetistas que recebem complementação de aposentadoria);

- Dois jogos de etiquetas com os nomes dos servidores;

·        Procedimentos para o Recadastramento:

1.      O recadastramento será efetuado no Serviço de Pessoal de lotação dos servidores;

2.      Serão recadastrados todos os servidores aposentados, até 31.05.2008, pertencentes a sua Unidade;

3.      Apenas as Prefeituras dos “Campi” da USP (PCARP, PCAPS, PCAB, PCASC e PCLQ) e a Reitoria (Serviço de Registro de Atos) podem recadastrar servidores aposentados que porventura pertençam a outros “campi” e residam distante deles;

Pessoalmente:

4.      Os responsáveis pelo recadastramento deverão conferir no ato o RG, o CPF e o comprovante de endereço do aposentado, e constatar a autenticidade dos mesmos, isto é, verificar, por exemplo, no caso de RG, se há sobreposição de fotos ou se o registro encontra-se violado;

5.      Estando o formulário devidamente preenchido, deverá o responsável providenciar a assinatura do aposentado no formulário, bem como assinar o comprovante de recadastramento, destacá-lo e entregá-lo ao aposentado;

Pelo correio:

6.      No retorno dos formulários enviados pelo correio, conferir o selo de autenticidade, que deverá constar “Reconhecimento por Autenticidade”.

7.      O formulário que constar o reconhecimento como “Firma1” ou carimbo do cartório reconhecendo a firma por “semelhança” deverá ser devolvido ao servidor para que o mesmo retorne ao cartório para a correta autenticidade.

Por procurador:

8.      O recadastramento também poderá ser efetuado, no caso de impossibilidade da presença do aposentado, por procurador legalmente designado para esse fim, ou seja, a procuração deverá ser exclusivamente para fins de recadastramento de aposentados junto à USP e ter sido expedido no ano corrente;

9.      Em caso de procuração Universal a mesma também, deverá ter sido expedida no ano corrente, não podendo ser considerada a renovação da mesma;

Servidores que estão no exterior:

10.    O servidor que estiver no exterior poderá solicitar o recebimento do formulário por correio ou e-mail;

11.    O servidor deverá reconhecer a firma no Consulado ou encaminhar Atestado de Vida;

Doentes ou impossibilitados:

12.    Para os servidores que não puderem se deslocar a um cartório para reconhecimento de firma por autenticidade, nem comparecer por motivo de doença, deverão entrar em contato com a área responsável para agendar a visita em casa ou em clínicas que porventura possam estar;

13.    As visitas devem ser agendadas para o final do recadastramento, para melhor controle e programação das mesmas;

14.    Nas visitas devem ser levados os formulários previamente preenchidos para a confirmação dos dados;

15.    Caso o servidor esteja impossibilitado de se comunicar, a confirmação dos dados deve ser obtida dos responsáveis legais, devidamente identificados.

·        Procedimento após o Recadastramento

Após o período do recadastramento o Serviço de Registro de Atos, fará relatório para apreciação da diretoria do Departamento de Recursos Humanos.

 

 

 

Em caso de dúvida entre em contato com o Serviço de Registro de Atos pelo e-mail svratos@usp.br ou pelos telefones (0xx11) 3091-3470 e 3091-3397