Resolução 4505, de 22/10/97

Cabe à Comissão e Orçamento e Patrimônio - COP aprovar os contratos de concessão, e os termos de permissão e autorização de uso de bens imóveis outorgados a particulares ou a órgãos ou entes da Administração Pública.

Estabelece, ainda, que os contratos de concessão de direito real de uso serão aprovados pelo Conselho Universitário mediante voto favorável de dois terços de seus membros, ouvida a COP, e em qualquer dos casos a CLR será ouvida preliminarmente.