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Volume 109 - Número 206 - São Paulo, sexta-Feira, 29 de outubro de 1999
 
Universidade de São Paulo

COMISSÃO SUPERVISORA DO SISUSP

Deliberação SISUSP - 3, de 26-10-99

Regulamenta a Portaria GR - 3189, de 26-10-99, que dispõe sobre a assistência médico-hospitalar na Universidade de São Paulo.


O Presidente da Comissão Supervisora do SISUSP - Sistema Integrado de Saúde da Universidade de São Paulo, tendo em vista o aprovado pela Comissão Supervisora do SISUSP, em reunião de 8/9/1999, relativamente à assistência médico-hospitalar oferecida pela Universidade de São Paulo (USP), e considerando a manifestação da Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão de 17/08/1999, bem como as orientações orçamentárias aprovadas pelo Conselho Universitário quando da discussão do Orçamento de 1999, baixa a seguinte deliberação:
Artigo 1º - para a assistência médico-hospitalar prevista na Portaria GR nº 3189, de 26/10/1999, e na presente Deliberação SISUSP, ficam estabelecidas as seguintes categorias de usuários e as respectivas abrangências de atenção médica:
I. - docentes ativos e aposentados e seus dependentes legais: atendimento no Hospital Universitário (HU), nas Unidades Básicas de Saúde (UBAS), nos convênios dos "campi" e, por intermédio do HU, em convênios especializados;
II. - servidores estatutários ativos e aposentados e seus dependentes legais: atendimento no HU, nas UBAS, nos convênios dos "campi" e, por intermédio do HU, em convênios especializados;
III. - servidores ativos em regime de CLT e respectivos dependentes legais: atendimento no HU, nas UBAS, nos convênios dos "campi" e, por intermédio do HU, em convênios especializados;
IV. - servidores aposentados em regime de CLT e respectivos dependentes legais: atendimento no HU, dentro das possibilidades da instituição, com exclusão dos tratamentos de maior complexidade;
V. - alunos de graduação: atendimento no HU, nas UBAS, nos convênios dos "campi" e, por intermédio do HU, em convênios especializados, e na forma prevista no artigo 2º e seu parágrafo único da Portaria GR nº 3189, de 26/10/99;
VI. - alunos de pós-graduação e pós-doutorandos já integrados a programas da Universidade.
Artigo 2º - Os servidores celetistas afastados de suas funções, sem prejuízo de vencimentos ou demais vantagens, não estarão amparados pelo SISUSP enquanto perdurar o afastamento.
Artigo 3º - Parentes e colaterais até segundo grau, sogro e sogra de servidores e de docentes da USP, ativos e aposentados, poderão ter atendimento no Hospital Universitário, mediante pagamento integral de sua tabela de preços e dentro dos recursos de que o Hospital dispõe.
Artigo 4º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SISUSP nº 11/97.

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REPUBLICAÇÃO
 
Volume 109 - Número 210 - São Paulo, sábado, 6 de novembro de 1999
 
Universidade de São Paulo

COMISSÃO SUPERVISORA DO SISUSP


Deliberação SISUSP-3, de 26-10-99

Regulamenta a Portaria GR nº 3189, de 26 de outubro de 1999, que dispõe sobre a assistência médico-hospitalar na Universidade de São Paulo.


O Presidente da Comissão Supervisora do SISUSP - Sistema Integrado de Saúde da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o aprovado pela Comissão Supervisora do SISUSP, em reunião de 8/9/1999, relativamente à assistência médico-hospitalar oferecida pela Universidade de São Paulo (USP),e considerando a manifestação da Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão de 17/08/1999, bem como as orientações orçamentárias aprovadas pelo Conselho Universitário quando da discussão do Orçamento de 1999, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º - para a assistência médico-hospitalar prevista na Portaria GR nº 3189, de 26/10/1999, e na presente Deliberação SISUSP, ficam estabelecidas as seguintes categorias de usuários e as respectivas abrangências de atenção médica:
I. docentes ativos e aposentados e seus dependentes legais: atendimento no Hospital Universitário (HU), nas Unidades Básicas de Saúde (UBAS), nos convênios dos "campi" e, por intermédio do HU, em convênios especializados;
II. servidores estatutários ativos e aposentados e seus dependentes legais: atendimento no HU, nas UBAS, nos convênios dos "campi" e, por intermédio do HU, em convênios especializados;
III. servidores ativos em regime de CLT e respectivos dependentes legais: atendimento no HU, nas UBAS, nos convênios dos "campi" e, por intermédio do HU, em convênios especializados;
IV. servidores aposentados em regime de CLT e respectivos dependentes legais: atendimento no HU, dentro das possibilidades da instituição, com exclusão dos tratamentos de maior complexidade;
V. alunos de graduação: atendimento no HU, nas UBAS, nos convênios dos "campi" e, por intermédio do HU, em convênios especializados, e na forma prevista no artigo 2º e seu parágrafo único da Portaria GR nº 3189, de 26/10/99;
VI. alunos de pós-graduação e pós-doutorandos já integrados a programas da Universidade, na data da publicação desta deliberação: atendimento no HU, nas UBAS, nos convênios dos "campi" e, por intermédio do HU, em convênios especializados.
Artigo 2º - Os servidores celetistas afastados de suas funções, sem prejuízo de vencimentos ou demais vantagens, não estarão amparados pelo SISUSP enquanto perdurar o afastamento.
Artigo 3º - Parentes e colaterais até segundo grau, sogro e sogra de servidores e de docentes da USP, ativos e aposentados, poderão ter atendimento no Hospital Universitário, mediante pagamento integral de sua tabela de preços e dentro dos recursos de que o Hospital dispõe.
Artigo 4º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SISUSP nº 11/97 (Republicada por ter saído com incorreções);

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REPUBLICADO NO DOE DE 26/11//99

Av. Morumbi, 4.500 - Morumbi - CEP 05698-900 - Fone: 3745-3344
 
Volume 109 - Número 223 - São Paulo, sexta-Feira, 26 de novembro de 1999
 
Universidade de São Paulo


Deliberação SISUSP-3, de 26-10-99

Regulamenta a Portaria GR nº 3189, de 26 de outubro de 1999, que dispõe sobre a assistência médico-hospitalar na Universidade de São Paulo.


O Presidente da Comissão Supervisora do SISUSP - Sistema Integrado de Saúde da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o aprovado pela Comissão Supervisora do SISUSP, em reunião de 8/9/1999, relativamente à assistência médico-hospitalar oferecida pela Universidade de São Paulo (USP), e considerando a manifestação da Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão de 17/08/1999, bem como as orientações orçamentárias aprovadas pelo Conselho Universitário quando da discussão do Orçamento de 1999, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º - para a assistência médico-hospitalar prevista na Portaria GR nº 3189, de 26/10/1999, e na presente Deliberação SISUSP, ficam estabelecidas as seguintes categorias de usuários e as respectivas abrangências de atenção médica:
I. docentes ativos e aposentados e seus dependentes legais: atendimento no Hospital Universitário (HU), nas Unidades Básicas de Saúde (UBAS), nos convênios dos "campi" e, por intermédio do HU, em convênios especializados;
II. servidores estatutários ativos e aposentados e seus dependentes legais: atendimento no HU, nas UBAS, nos convênios dos "campi" e, por intermédio do HU, em convênios especializados;
III. servidores ativos em regime de CLT e respectivos dependentes legais: atendimento no HU, nas UBAS, nos convênios dos "campi" e, por intermédio do HU, em convênios especializados;
IV. servidores aposentados em regime de CLT e respectivos dependentes legais: atendimento no HU, dentro das possibilidades da instituição, com exclusão dos tratamentos de maior complexidade;
V. alunos de graduação: atendimento no HU, nas UBAS, nos convênios dos "campi" e, por intermédio do HU, em convênios especializados, e na forma prevista no artigo 2º e seu parágrafo único da Portaria GR nº 3189, de 26/10/99;
VI. alunos de pós-graduação e pós-doutorandos já integrados a programas da Universidade, na data da publicação desta deliberação: atendimento no HU, nas UBAS, nos convênios dos "campi" e, por intermédio do HU, em convênios especializados.
Artigo 2º - Os servidores celetistas afastados de suas funções, com prejuízo de vencimentos ou demais vantagens, não estarão amparados pelo SISUSP enquanto perdurar o afastamento.
Artigo 3º - Parentes e colaterais até segundo grau, sogro e sogra de servidores e de docentes da USP, ativos e aposentados, poderão ter atendimento no Hospital Universitário, mediante pagamento integral de sua tabela de preços e dentro dos recursos de que o Hospital dispõe.
Artigo 4º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SISUSP nº 11/97.
(Republicada por haver saído com incorreções)

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Vide:
Portaria SISUSP 11/97
Deliberação SISUSP 4/99