Universidade de
São Paulo
COMISSÃO SUPERVISORA DO
SISUSP
Deliberação SISUSP-3, de 26-10-99
Regulamenta a
Portaria GR nº 3189, de 26 de outubro de 1999, que
dispõe sobre a assistência médico-hospitalar na
Universidade de São Paulo.
O Presidente da Comissão Supervisora do SISUSP - Sistema
Integrado de Saúde da Universidade de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista o aprovado
pela Comissão Supervisora do SISUSP, em reunião de
8/9/1999, relativamente à assistência
médico-hospitalar oferecida pela Universidade de São
Paulo (USP),e considerando a manifestação da Comissão
de Orçamento e Patrimônio, em sessão de 17/08/1999,
bem como as orientações orçamentárias aprovadas pelo
Conselho Universitário quando da discussão do
Orçamento de 1999, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º - para a assistência médico-hospitalar
prevista na Portaria GR nº 3189, de 26/10/1999, e na
presente Deliberação SISUSP, ficam estabelecidas as
seguintes categorias de usuários e as respectivas
abrangências de atenção médica:
I. docentes ativos e aposentados e seus dependentes
legais: atendimento no Hospital Universitário (HU), nas
Unidades Básicas de Saúde (UBAS), nos convênios dos
"campi" e, por intermédio do HU, em convênios
especializados;
II. servidores estatutários ativos e aposentados e seus
dependentes legais: atendimento no HU, nas UBAS, nos
convênios dos "campi" e, por intermédio do
HU, em convênios especializados;
III. servidores ativos em regime de CLT e respectivos
dependentes legais: atendimento no HU, nas UBAS, nos
convênios dos "campi" e, por intermédio do
HU, em convênios especializados;
IV. servidores aposentados em regime de CLT e respectivos
dependentes legais: atendimento no HU, dentro das
possibilidades da instituição, com exclusão dos
tratamentos de maior complexidade;
V. alunos de graduação: atendimento no HU, nas UBAS,
nos convênios dos "campi" e, por intermédio
do HU, em convênios especializados, e na forma prevista
no artigo 2º e seu parágrafo único da Portaria GR nº
3189, de 26/10/99;
VI. alunos de pós-graduação e pós-doutorandos já
integrados a programas da Universidade, na data da
publicação desta deliberação: atendimento no HU, nas
UBAS, nos convênios dos "campi" e, por
intermédio do HU, em convênios especializados.
Artigo 2º - Os servidores celetistas afastados de suas
funções, sem prejuízo de vencimentos ou demais
vantagens, não estarão amparados pelo SISUSP enquanto
perdurar o afastamento.
Artigo 3º - Parentes e colaterais até segundo grau,
sogro e sogra de servidores e de docentes da USP, ativos
e aposentados, poderão ter atendimento no Hospital
Universitário, mediante pagamento integral de sua tabela
de preços e dentro dos recursos de que o Hospital
dispõe.
Artigo 4º - Esta Deliberação entrará em vigor a
partir de 1º de janeiro de 2000, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Portaria
SISUSP nº 11/97 (Republicada por ter saído com
incorreções);
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