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Estado de São Paulo
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Volume 110 - Número 189 - São Paulo, sábado, 30 de setembro de 2000
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Universidade de São Paulo Portaria GR-3.239, de 29-9-2000 Modifica a Portaria GR-3.043-96, que dispõe sobre a alteração da função exercida por servidor não docente e dá outras providências. O Reitor da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no artigo 3º, III, e parágrafo único, da Resolução 4.154, de 29-3-95, bem como a deliberação da Comissão Central de Recursos Humanos em Sessão de 4-9-2000, baixa a seguinte portaria: Artigo 1º - A Comissão Central de Recursos Humanos autorizará alteração de função, conforme descrita no Plano de Classificação de Funções, para outra do mesmo Grupo, com faixa e níveis iniciais idênticos ou mais elevados, atendidas as seguintes condições: I - aprovação do CTA ou Órgão Equivalente e expressa concordância do servidor interessado; II - parecer favorável da Comissão Central de Recursos Humanos. Artigo 2º - O parecer da Comissão Central de Recursos Humanos deverá levar em conta, necessariamente, o atendimento dos requisitos exigidos na função para a qual é pleiteada a alteração da situação do servidor, e a permanência deste, por no mínimo dois anos, naquela em que estiver enquadrado. Parágrafo único - O requisito de prazo previsto no caput não se aplica às hipóteses de alteração de função decorrentes de readaptação funcional, mediante perícia médica. Artigo 3º - Efetivada a alteração de função, a Unidade-Órgão não poderá solicitar, por dois anos, a criação de postos de trabalho na mesma função, salvo na hipótese prevista no parágrafo único do art. 2º. Artigo 4º - O servidor lotado na nova função deverá cumprir estágio probatório de três meses, ao fim do qual o setor responsável encaminhará ao CTA ou Órgão Equivalente relatório de desempenho que, sendo favorável, o confirmará na nova função, em seu próprio claro. Artigo 5º - A alteração de função com mudançade Grupo só é possível em virtude de aprovação em processo seletivo. Artigo 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário |
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