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Poder Executivo
Estado de São Paulo
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Seção I
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GOVERNADOR MÁRIO COVAS
Palácio dos Bandeirantes
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Volume 110 - Número 245 - São Paulo, sexta-Feira, 22 de dezembro de 2000
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Universidade de São Paulo Altera a Portaria GR-3.094, de 21-11-97 O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do artigo 42 do Estatuto da USP, e considerando a decisão da Comissão Central de Recursos Humanos, em Sessão de 1º/11/2000, baixa a seguinte portaria: Artigo 1º - Fica revogada a parte final do artigo 1º da Portaria GR-3.094, de 21/11/97, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - O benefício Auxílio Creche será pago aos servidores que tenham filhos, crianças tuteladas ou legalmente adotadas, até 7 anos de idade, que não estejam matriculados em nenhuma unidade de creche na USP." Artigo 2º - O artigo 5º da citada Portaria GR-3.094/97 passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 5º - O valor estabelecido no artigo 2º será revisto na mesma proporção e na mesma data em que ocorrer reajuste adotado pelo Cruesp, para os servidores não docentes." Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. |
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