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Estado de São Paulo
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Seção I
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GOVERNADOR GERALDO ALCKMIN
Palácio dos Bandeirantes
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Volume 113 - Número 87 - São Paulo, sábado, 10 de maio de 2003
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Universidade de São Paulo REITORIA )Resolução USP-5.019, de 8-5-2003 Altera dispositivos da Resolução 4.154, de 29-3-95, que reestruturou a carreira dos servidores não-docentes da Universidade de São Paulo )O Reitor da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pela CLR, em sessão de 8-4-2003, e pela COP, em sessão de 28-4-2003, baixa a seguinte resolução: Artigo 1º - Fica instituído o Sistema de Administração de Recursos Humanos relativo aos servidores não-docentes da Universidade de São Paulo. Artigo 2º - O Sistema de Administração de Recursos Humanos tem como objetivos atrair do mercado, preparar, desenvolver e incorporar profissionais necessários e adequados aos objetivos institucionais da Universidade deSão Paulo. Artigo 3º - O Sistema de Administração de Recursos Humanos compreende os seguintes subsistemas: I - Subsistema de Obtenção de Mão-de-Obra; II - Subsistema de Desenvolvimento Profissional; III - Subsistema de Manutenção; IV - Subsistema de Acompanhamento. Parágrafo único - Os subsistemas previstos neste artigo serão objeto de normas regulamentares próprias. Artigo 4º - O Sistema de Administração de Recursos Humanos é exercido nos seguintes Órgãos: I - Comissão Central de Recursos Humanos (CCRH). II - Órgãos Setoriais, que são os seguintes: a) nas Unidades, os Conselhos Técnico-Administrativos (CTAs); b) nos Órgãos Complementares e de Integração, os respectivos Conselhos Deliberativos; c) nas Prefeituras do Interior, os Conselhos dos "Campi", e na Prefeitura do "Campus" da Capital (PCO), o Prefeito; d) nas Coordenadorias, os Coordenadores; e) nos Órgãos da Reitoria e nos Centros de Informática do Interior, os respectivos dirigentes. § 1º - Os Órgãos referidos no inciso II poderão ser assessorados por comissões constituídas a seu critério. § 2º - Compete ao Departamento de Recursos Humanos da Reitoria examinar e implementar as deliberações dos Órgãos decisórios enumerados no inciso II deste artigo, encaminhadas pelos Dirigentes das Unidades, Órgãos Complementares e de Integração e demais Órgãos. Artigo 5º - A Comissão Central de Recursos Humanos será composta pelos seguintes membros: I - o Coordenador da Codage, na qualidade de Presidente; II - o Diretor do DRH; III - dois docentes indicados pelo Reitor; IV - três representantes dos servidores, eleitos por seus pares, com mandato de 2 anos. § 1º - Em caso de impedimento temporário do Presidente, a presidência da CCRH será exercida pelo Diretor do DRH. § 2º - Os membros referidos nos incisos III e IV serão indicados ou eleitos, conforme o caso, com os respectivos suplentes, que substituirão os titulares nos casos de impedimento ou renúncia destes. Artigo 6º - Compete à ComissãoCentral de Recursos Humanos (CCRH): I - definir políticas e diretrizes para a Administração de Recursos Humanos da USP; II - promover a atualização, revisão e aperfeiçoamento da Estrutura da Carreira e Requisitos das Funções, do Plano de Classificação de Funções (P.C.F.) e da Estrutura Salarial dos servidores não-docentes, com critérios para sua implementação sempre que se fizer necessário; III - fornecer subsídios que permitam preservar o equilíbrio salarial dos servidores não-docentes; IV - julgar, em última instância, recursos das decisões do Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Reitoria relativos a propostas de enquadramento; V - apresentar subsídios para planejamento de formação e treinamento de mão-de-obra utilizada na Universidade; VI - assessorar Unidades, Órgãos Complementares, Órgãos de Integração e demais Órgãos, na aplicação das diretrizes aprovadas sobre Recursos Humanos. Artigo 7º - Aos Órgãos setoriais compete, no âmbito de suas competências, deliberar sobre questões relativas ao Sistema de Administração de Recursos Humanos, segundo políticas e diretrizes emanadas da Comissão Central de Recursos Humanos. Artigo 8º - O conjunto de perfis das funções que compõem o Plano de Classificação de Funções - P.C.F., a Estrutura da Carreira com a indicação dos requisitos de escolaridade e a Tabela de Vencimentos, que constituem os anexos I, II, III e IV da Resolução 4154-95, serão publicados oportunamente, com as respectivas alterações, por Portaria do Reitor. § 1º - A estrutura da carreira compõe-se de 3 grupos, com três faixas de funções em cada grupo, sendo que cada grupo e faixa correspondem a uma classe de funções. § 2º - Funções específicas têm requisitos próprios descritos no P.C.F. § 3º - As funções de confiança, providas mediante designação e com atribuição tão somente da verba de representação, não fazem parte da carreira, mas deverão integrar os organogramas dos setores a que pertencem. Artigo 9º - As alterações futuras a serem realizadas nos anexos I, II, III e IV obedecerão ao disposto no artigo 6º, II, e serão elaboradas mediante deliberação da CCRH. Artigo 10 - A contratação para o provimento de funções será precedida de processo seletivo de provas ou de provas e títulos, segundo a função a ser selecionada. Artigo 11 - Regras específicas sobre o processo seletivo, objetivando a admissão de servidores, constarão de normas regulamentares que serão veiculadas sob a forma de Manual. Artigo 12 - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. |
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