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Volume 115 - Número 47 - São Paulo, sexta-feira, 11 de março de 2005

REITORIA


Portaria GR-3.563, de 10-3-2005
Dispõe sobre o acesso às Faixas II e III das funções dos grupos Básico, Técnico e Superior da Carreira de Técnicos da Universidade de São Paulo

O Reitor da Universidade de São Paulo, de acordo com o artigo 42, I, do Estatuto da USP, considerando a aprovação, pela Comissão Central de Recursos Humanos, em sessão realizada no dia 8-9-2004, da atualização do Plano de Classificação de Funções, como instrumento de gestão de carreira, resolve baixar a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica instituído o acesso às Faixas II e III das funções dos grupos Básico, Técnico e Superior aos servidores não docentes, celetistas e autárquicos, ativos, enquadrados na Carreira instituída pela Resolução 4.154-95, modificada pela Resolução 5.019-2003.
Artigo 2º - O acesso às Faixas II e III das funções dos grupos Básico, Técnico e Superior ocorrerá de acordo com os procedimentos estabelecidos no programa a ser implementado pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme disponibilidade financeira, a quem competirá sua divulgação.
Parágrafo 1º - O acesso a que se refere o caput deste artigo somente ocorrerá no mesmo grupo em que estiver enquadrada a função do servidor.
Artigo 3º - Após a implementação do programa, os novos acessos dependerão da existência, em cada Unidade-Órgão, de posições vagas nas Faixas II e III, competindo a cada dirigente a deflagração do processo, conforme as normas estabelecidas pelo Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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