PORTARIA GR-3740, de 29-3-2007

 

Dispõe sobre o afastamento médico de aluno das atividades acadêmicas

 

A Reitora da Universidade de São Paulo baixa a seguinte portaria:

Artigo 1º - O aluno da Universidade de São Paulo que necessitar de afastamento das atividades acadêmicas, para efeito de trancamento ou destrancamento de matrícula, dispensas prolongadas ou casos afins, será avaliado, no campus da Capital, pelo Hospital Universitário e, nos campi do Interior, pela Unidade Básica de Saúde - Ubas.

Parágrafo único - Nos casos previstos no “caput”, o aluno ou pessoa por ele indicada deverá procurar a Seção de Alunos de sua Unidade para obter as orientações necessárias. 

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. (Proc. USP 06.1.4464.1.7).

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.04.2007.

Para consultar a legislação acesse www.imesp.com.br