Universidade de São Paulo

Resolução USP-6.060, de 27-02-2012

Altera dispositivos da Resolução 5872, de 27-9- 2010, que dispõe sobre a contratação de docente por prazo determinado na Universidade de São Paulo

O Reitor da Universidade de São Paulo, com fundamento no art. 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 23-2-2012, baixa a seguinte resolução:

Artigo 1º - Os artigos 5º, 7º e 8º da Resolução 5.872, de 27-9-2010, passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 5º - Quando a necessidade temporária puder ser cumprida em menor prazo, o edital do processo seletivo somente poderá prever o prazo necessário para o seu atendimento e mais a possibilidade de prorrogações, desde que a soma dos períodos não ultrapasse o prazo de dois anos. (NR)

Artigo 7º - A abertura de processo seletivo para a contratação de Professor Assistente somente será autorizada após o não comparecimento de candidatos com habilitação de Doutor em um concurso público aberto para provimento de cargo de Professor Doutor ou em um processo seletivo para contratação de Professor por tempo determinado, nível III (Professor Doutor). (NR)

Artigo 8º - A abertura de processo seletivo para a contratação de Auxiliar de Ensino somente será autorizada após o não comparecimento de Mestres em um processo seletivo para Professor Contratado II (Assistente) aberto na forma do artigo anterior.” (NR)

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos editais e contratos por tempo determinado que estiverem em vigor nesta data.

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 28.02.2012.

Para consultar a legislação acesse www.imesp.com.br

/msa