Lei Federal 9.504, de 30/09/97

Traz as normas para as eleições de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador.

Revoga os artigos 92, 246, 247, 250, 322, 328, 329, 333 e o § único do artigo 106 da Lei 4.737/65 - Código Eleitoral; § 4º do artigo 39 da Lei 9.096/95; § 2º do artigo 50 e o § 1º do artigo 64 da Lei 9.100/65.