Medida Provisória 1663-10, de 28/05/98

Trata dos benefícios mantidos pela Previdência Social.

Estabelece que os benefícios serão reajustados, a partir de 1997, inclusive, em junho de cada ano; traz o índice de reajuste para 1998 (4,81%)

Alterações:

- artigos 5º e 15 da Lei 8.036/90 (FGTS)
- artigos 6º, 17, 19, 21, 22 e 28 Lei 8212/91(Previdência Social).

Revogações:

- alínea "c" do §8º do art. 28 e o art.79 da Lei 8212/91, o §5º do art. 57 da Lei 8213/91, o artigo 29 da Lei 8880/94, e a Medida Provisória 1586-9/98.

Vide:

Medida Provisória 1663-11