Medida Provisória 1663-15, de 22/10/98

Trata dos benefícios mantidos pela Previdência Social.

Estabelece que os benefícios serão reajustados, a partir de 1997, inclusive, em junho de cada ano; trata sobre o valor do salário mínimo a partir de maio/1998 (R$ 130,00)

Alterações:

- artigo 3º da Lei 7.986, de 28/12/89
- artigos 5º e 15 da Lei 8.036/90 (FGTS)
- artigos 6º, 17, 19, 21, 22, 28, 31, 37, 38, 47 e 49 da Lei 8212/91(Previdência Social)
- artigos 6º, 94, 103 e 126 da Lei 8213/91
- artigo 40 da Lei 8742/93
- artigo 6º da Lei 9639/98.

Revogações:

- alínea "c" do §8º do art. 28 e os arts.75 e 79 da Lei 8212/91, o §5º do art. 57, o art.127 da Lei 8213/91, e o artigo 29 da Lei 8880/94.