Ministério do Trabalho - Conselho Nacional de Imigração
Resolução Normativa nº 19, 18/08/98

Poderá ser concedido visto temporário ao estrangeiro que seja admitido no País, para estágio (considera-se estágio a parte prática de ensino superior ou profissionalizante que, aliada à teórica, contribua para o aperfeiçoamento profissional do estagiário).

A concessão do visto está condicionada à elaboração de termo de compromisso entre o estagiário e a empresa, ou instituição, com a participação de um interveniente (entidade de intercâmbio de estudantes oficialmente reconhecida; organismo de cooperação internacional e setores de cooperação internacional dos diferentes Ministérios da República).

Revoga a Resolução nº 25, de 25/03/94.

Revogada pela Resolução Normativa 42/99