Ministério do Trabalho e Emprego
Portaria 699, de 12/12/2001

Esta Portaria aprova as instruções gerais para a declaração da RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - RAIS, instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, referentes ao ano-base 2001.

A entrega da RAIS está isenta de tarifa.

O prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia-se no dia 2 de janeiro de 2002 e encerra-se no dia 01 de março de 2002, para qualquer forma de declaração.

A RAIS de exercícios anteriores deve ser declarada com a utilização do Aplicativo GDRAIS Genérico e os valores das remunerações devem ser apresentados na moeda vigente no respectivo ano-base.

Esta Portaria entrará em vigor em 2 de janeiro de 2002.