Perguntas frequentes – Movimentação

1) Como será o processo de avaliação na segunda movimentação?

A segunda movimentação seguirá o mesmo processo da primeira. Primeiro passo: o servidor faz a sua autoavaliação. Segundo passo: a chefia imediata avalia o servidor e ambos debatem para obter consenso. Terceiro passo: o resultado do consenso é encaminhado para análise pelo comitê e poderá ser submetido ao colegiado (comitê junto com chefias), se for adotado. Por fim, ocorre a consolidação do processo, que depende da homologação pelo CTA ou Órgão equivalente e da auditoria realizada pelo DRH, que verifica  se o processo está de acordo com as diretrizes e critérios estabelecidos (gerais e específicos da Unidade/Órgão).

2) É necessário preencher novamente o formulário de avaliação para a 2ª movimentação, mesmo não havendo alteração no nível avaliado?

Sim. Os critérios foram revisados para possibilitar a classificação dos servidores nos níveis corretos de complexidade, considerando o desenvolvimento do servidor, suas atribuições e responsabilidades e natureza das atividades desenvolvidas, que ajudam a corrigir sub e superavaliações.

3) Como garantir um processo de movimentação mais objetivo?

Toda avaliação de carreira é subjetiva, mas é possível diminuir essa subjetividade por meio do debate. É o que ocorre, por exemplo, quando servidor e chefia dialogam, refletem sobre as atividades desenvolvidas e chegam a um consenso sobre a avaliação. Nesse momento, eles compartilham a mesma visão em relação ao resultado. Além disso, é facultativa às Unidades/Órgãos a utilização dos colegiados (comitê junto com chefias), o que permite uma discussão mais ampla, diminuindo ainda mais a subjetividade, uma vez que a avaliação é compartilhada por mais pessoas.

4) Como são constituídos os colegiados? Como eles atuam?

Os colegiados são formados pelos membros do comitê de análise e pelas chefias. Pode ser criado um colegiado geral ou vários colegiados dentro da Unidade, compostos pelo comitê e pelas chefias de um mesmo grupo, de uma mesma área etc. Os membros dos colegiados discutem as avaliações para construir um ponto de vista comum, que pode levar a um resultado diferente do consenso inicial (servidor + chefia). Os colegiados atuam também na correção de sub e superavaliações, contribuindo para ampliar a legitimidade do processo.

5) Por que se mantém o mesmo formulário para todos se há muitas funções diferentes na Universidade?

A carreira por competências é nova na Universidade e seu desenvolvimento levará à definição das complexidades para carreiras específicas (alimentação, orquestra etc.). Esse trabalho, no entanto, envolverá um processo mais longo de reestruturação do Plano de Classificação de Funções – PCF, que já está em estudo. Mas é possível, já para esta 2ª movimentação, que as Unidades/Órgãos estabeleçam critérios complementares para a avaliação das complexidades com a finalidade de atender a essas necessidades específicas.

6) O servidor que obtiver progressão vertical ou horizontal nesta movimentação poderá participar da próxima?

Sim. De acordo com o disposto no Ofício VREA/CIRC/038/2012, os servidores que obtiverem progressão nesta 2ª movimentação também participarão da 3ª movimentação, prevista para janeiro de 2014.

7) Quem mudou de grupo, por exemplo, de Básico para Técnico ou de Técnico para Superior, também poderá participar desta movimentação? Qual o tempo mínimo exigido?

Sim, desde que tenha sido admitido pelo contrato atual até 01/06/2010, conforme Ofício VREA/CIRC/038/2012. Essa regra também é válida para as pessoas que ingressaram, mediante concurso público (novo contrato de trabalho), na mesma função ou em outra do mesmo grupo.

8) Servidor aposentado pelo INSS e que continua trabalhando na USP poderá participar da 2ª movimentação?

Sim. O contrato de trabalho com a USP não foi rescindido. Portanto, o servidor aposentado pelo INSS que optou pela permanência na USP poderá participar dos processos de avaliação para progressão na Carreira.

9) Servidores afastados podem participar da movimentação?

Servidores afastados sem prejuízo de vencimentos e das demais vantagens da função podem participar da movimentação, desde que tenham sido contratados até 01/06/2010. Os servidores afastados com prejuízo de vencimentos ou por licença médica ou recebendo auxílio previdenciário por motivo de doença ou acidentário podem participar desde que o período de afastamento seja inferior a 12 meses na data da avaliação. Caso o afastamento seja por período superior a 12 meses, a Seção de Pessoal deverá alterar o status do servidor para “não habilitado”. De acordo com o Ofício VREA/CIRC/038/2012, a “data de avaliação” corresponde à data limite definida pela Unidade/Órgão para a entrega/cadastro dos formulários de avaliação.

10) Como serão avaliados os servidores designados/transferidos para outra Unidade/Órgão?

Servidores com transferência de Unidade/Órgão formalizada, porém não consolidada durante o processo de movimentação, ou seja, com o cadastro da nova situação ainda não efetuado no sistema Marte, poderão ser avaliados na Unidade/Órgão de origem ou naquela para a qual o servidor foi transferido, conforme decisão e acordo entre as Unidades/Órgãos envolvidos, lembrando que o valor da cota previsto não será transferido. No caso de transferência de servidor de um comitê para outro, o DRH/AT-Carreira deverá ser informado, por e-mail (assessoria_carreira@usp.br), do acordo das Unidades/Órgãos envolvidas, para efetuar a alteração no sistema (Ofício VREA/CIRC/038/2012).

11) Qual é a previsão orçamentária para a 2ª movimentação?

Será destinado para as Unidades/Órgãos 6% (seis por cento) da massa salarial calculada sobre a soma dos vencimentos dos servidores, distribuído proporcionalmente entre os grupos Básico, Técnico e Superior (USP Destaques nº 69, 26/11/2012).

12) Será possível progredir mais de um nível (por exemplo, de T2 para T5) ou mais de um grau (de T1 A para T1 D)?

Não. Os servidores só poderão progredir um nível ou um grau, como na 1ª movimentação.

13) Qual o prazo máximo para cadastro no Currículo Marteweb das informações que serão utilizadas na 2ª movimentação?

A data limite é definida em cronograma específico da Unidade/Órgão, que deverá prever todos os demais itens necessários para a organização do processo (data limite para a entrega/cadastro dos formulários de avaliação, período de análise das avaliações, data para divulgação das listas te classificação etc.). A data limite não “bloqueia” o cadastro, ou seja, o servidor poderá continuar a inserir informações no currículo, porém, apenas os dados cadastrados até a data limite farão parte do relatório para análise dos requisitos de acesso, disponível no Marteweb.

14) É possível progredir na Carreira apenas com o tempo de experiência? Quais os critérios para a  progressão?

O servidor pode cumprir os requisitos de acesso apenas com o tempo de experiência, conforme Anexo III da Resolução 5.912/2011, mas a progressão na carreira depende do resultado das avaliações.

15) Haverá concurso interno para mudança de grupo?

Não. A mudança de grupo só é permitida através de aprovação em concurso público, conforme artigo 5º da Resolução 5.912/11.

16) Quando o servidor possui mais de uma graduação, as duas contam pontos na movimentação na carreira?

O servidor pode cadastrar mais de uma graduação no Currículo Marteweb. Contudo, para a Carreira, a formação vale como requisito de acesso. Não há necessidade de o servidor apresentar mais de um diploma. Na avaliação para a Carreira, o foco é a “entrega do servidor”, ou seja, como ele utiliza os seus conhecimentos e experiências no desempenho de suas atividades e não a quantidade de diplomas/certificados.

17) Como um servidor pode comprovar que utiliza os conhecimentos e experiência obtidos com atividades que não têm campo para cadastro no Currículo Marteweb (exemplo: publicações e artigos, participação em comissões, colegiados etc.)?

A comprovação da “entrega” não ocorre pelo cadastro de informações no currículo. É o preenchimento do campo das justificativas no formulário de avaliação, endossado pela chefia imediata, que comprova o nível de complexidade da atuação do servidor. Um dos aprimoramentos incorporados nesta 2ª etapa é a ênfase dada ao preenchimento das justificativas. É um campo obrigatório e deve ser fundamentado em exemplos, pois é na prática do trabalho que se verifica se o servidor de fato transforma os conhecimentos e experiência adquiridos em “entrega”.

18) Como será feita a avaliação de um servidor que tem experiência de mais de 20 anos em uma área e foi transferido para outra? Será avaliado como funcionário novo?

A avaliação levará em consideração o nível de complexidade da entrega atual, porém a bagagem adquirida com a experiência profissional é um patrimônio do servidor, algo que ele levará por toda vida e que influencia na qualidade do trabalho executado. Nesse caso, poderá ser realizada uma avaliação conjunta, envolvendo a chefia/avaliador atual e anterior, especialmente em se tratando de servidor recentemente transferido. Em situações como essa, há a possibilidade de o servidor ser avaliado na Unidade/Órgão anterior, caso haja comum acordo, devendo ser observado o procedimento descrito na questão 10.

19) O que deve fazer o servidor que não quiser participar da 2ª movimentação na carreira?

O servidor deverá preencher a declaração de não participação, conforme modelo de formulário disponível no site do DRH (www.usp.br/drh, em “Nova Carreira”). O formulário preenchido, contendo a ciência da chefia, deverá ser encaminhado à Seção de Pessoal para cadastro da situação “não optante” no sistema Marteweb (Ofício VREA/CIRC/038/2012).

20) Os membros do CA poderão participar do processo de movimentação na Carreira?

Sim, mas deverão eximir-se da análise da própria avaliação, cabendo tal atribuição aos demais membros/suplentes do CA.

21) Será considerada a experiência profissional externa à USP?

Sim, porém, se a experiência externa for simultânea às atividades desenvolvidas na USP, ela não será computada na soma do tempo de experiência total. Por exemplo: um servidor trabalha há 10 anos na USP. No mesmo período, ele trabalhou em uma clínica médica. Para efeitos de contagem de tempo, ele tem 10 anos de experiência profissional.