DRH/CIRC/033/2011, DE 17.11.2011

São Paulo, 17 de novembro de 2011.

DRH/CIRC/033/2011
atcarreira/sb

Ref.: Regras para a implementação da segunda etapa de enquadramento.

Senhor (a) Dirigente

Conforme comunicado no Boletim USP Destaques nº 36, foram antecipadas as ações para a implantação da nova carreira.  Assim, a segunda etapa de enquadramento, prevista para maio de 2012, será implantada neste mês de novembro.

As seguintes regras foram definidas:

1.   Serão posicionados no grau A das faixas 2 ou 3 da nova carreira os servidores dos grupos Básico, Técnico e Superior que ingressaram na Universidade antes de 1º/04/1995 e foram enquadrados na carreira de 1995 nas Faixas II ou III, respectivamente.

2.   Serão posicionados no grau A das faixas 2 ou 3 da nova carreira os servidores dos grupos Básico, Técnico e Superior que foram aprovados no Programa de Acesso à Carreira – PAC de 2005/2008 e que estavam nas Faixas II ou III, respectivamente.

3.   Permanecem no posicionamento atual (Básico 1) os servidores que foram admitidos após a implantação da carreira de 1995 ou que tiveram alteração para função que iniciava na faixa II-A (Portaria GR nº 3.533/04), em virtude da valorização do grupo Básico, que equiparou o vencimento inicial das faixas I-G e II-A (Ofício CODAGE/CIRC/003/2008).

4.   Aplicadas as regras acima, os servidores que permanecerem na faixa 1 dos grupos Básico, Técnico e Superior (B1, T1 e S1) serão posicionados nos graus pelo fator experiência, conforme divulgado no Boletim nº 36 do USP Destaques:

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Fator experiência: corresponde ao período contado da data de ingresso no atual grupo de atuação até a data da implantação da carreira nova, ou seja, 1º/05/2011.

Permanência na letra do primeiro enquadramento na nova carreira para o servidor que não atenda ao previsto na tabela acima.

5.   Os servidores que na 1ª etapa obtiveram um posicionamento superior àquele garantido pelas regras desta 2ª etapa não terão recuo de posição, ou seja, não haverá rebaixamento salarial.

Solicitamos a gentileza de divulgar amplamente em sua Unidade/Órgão o teor deste ofício.

Atenciosamente,

Prof. Dr. Joel Souza Dutra
Diretor Geral do Departamento de Recursos Humanos