Manual do Servidor Técnico e Administrativo

ApresentaçãoSumárioCréditos

Prezado(a) Servidor(a),

Este Manual foi elaborado pelo Centro de Serviços Compartilhados em Recursos Humanos (CSCRH) do Departamento de Recursos Humanos com o objetivo de esclarecer dúvidas e oferecer orientações aos servidores técnicos e administrativos celetistas desta Universidade de São Paulo.

Procuramos destacar os principais assuntos referentes à Legislação de Pessoal, por meio de uma linguagem simples e acessível.

Considerando-se a amplitude dos temas aqui tratados, são abordados apenas os pontos principais, ficando o CSCRH/Área de Pessoal à disposição para esclarecer os pormenores de cada assunto e aberto às sugestões que visem aperfeiçoar essa publicação. No caso dos CSCRHs, entrar em contato por intermédio da plataforma https://drh.atendimento.usp.br e, no caso da Área de Pessoal local, pelo e-mail correspondente.

Lembramos que tudo que se refere à vida pessoal do servidor está disponível para ampla consulta em:

Manuais DRH Sistema Marteweb

 

Boa leitura!

Reitoria da Universidade de São Paulo

Prof. Dr. Carlos Gilberto Carlotti Junior
Reitor

Profa. Dra. Maria Arminda do Nascimento Arruda
Vice-Reitora

 

Coordenadoria de Administração Geral

Prof. Dr. João Maurício Gama Boaventura
Coordenador de Administração Geral

Profa. Dra.  Heliani Berlato
Coordenadora Adjunta

 

Diretoria do Departamento de Recursos Humanos

Prof. Dr. Wilson Aparecido Costa de Amorim
Diretor Geral

João M. C. Pacheco
Diretor Adjunto

Coordenadoria de Centro de Serviços Compartilhados em Recursos Humanos – COORD-CSCRH-01
Lucilene Cristina de Andrade
rhcoordenadoriacentros@usp.br

Centro de Serviços Compartilhados em RH de São Paulo – CSCRH-SP
Eloá de Oliveira Gomes
Josué Pereira Farias
Yuri Araújo Faliosa
rhsaopaulo@usp.br

Centro de Serviços Compartilhados em RH de São Carlos – CSCRH-SC-01
Carlos José de Oliveira Branco
rhsaocarlos@usp.br

Centro de Serviços Compartilhados em RH de Ribeirão Preto – CSCRH-RP-01
Juliana Sumarelli Faramiglio de Oliveira
rhribeiraopreto@usp.br

Centro de Serviços Compartilhados em RH do Quadrilátero – CSCRH-QS-01
José Ailton de Sá Pereira
rhquadrilatero@usp.br

Centro de Serviços Compartilhados em RH “Fernando Costa” – CSCRH-FC-01
Sandra Roberta Guerra
rhpirassununga@usp.br

Centro de Serviços Compartilhados em RH de Bauru – CSCRH-BAURU-01
Fernando Cesar Pegolo Ariede
rhbauru@usp.br

Centro de Serviços Compartilhados em RH “Luiz de Queiroz” – CSCRH-LQ-01
Erica Hitomi Narazaki
rhpiracicaba@usp.br

 

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ASSISTÊNCIA À SAÚDE

Atendimento odontológico
Hospital Universitário - HU

O Hospital Universitário tem a missão de assistência, ensino e pesquisa dentro da USP.

Mais informações: HU

Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público – IAMSPE

A Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, alterou o Decreto-lei 257/70, que dispõe sobre a finalidade e organização básica do IAMSPE – Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público.

Dentre as modificações feitas na legislação do IAMSPE, está a autorização, por um prazo de 180 dias corridos contados a partir da admissão, para que servidores da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo entrem com o pedido para se inscrever como contribuintes facultativos.

Lembrando que, após a adesão, a permanência mínima é de 24 meses e o cancelamento da inscrição se torna irreversível.

Para adesão e cancelamento: Marteweb > Meus Dados > Meus Dados Pessoais > Assistência Médica Oficial (IAMSPE)

Mais informações: IAMSPE

UBAS - Unidades Básicas de Atendimento à Saúde

As Unidades Básicas de Atendimento à Saúde – UBAS oferecem assistência médica e odontológica aos servidores técnicos e administrativos e aos docentes, alunos, e respectivos dependentes, através da Superintendência de Saúde. É um benefício de caráter social, destinado a promover a qualidade de vida e está presente em vários campi da Universidade.

Mais informações: UBAS

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BENEFÍCIOS

Consulte todos os benefícios nesta página.

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CONSIGNAÇÃO

e-Consig

A partir de 2015, para obtenção de empréstimos consignados junto às Instituições Financeiras conveniadas ou credenciadas à USP, deve ser utilizado o sistema chamado e-Consig.

Para obter a senha de acesso ao sistema e-Consig, basta acessar o sistema Marteweb > Meus Pagamentos > Consignações > e-Consig.

Leia atentamente as instruções sobre como realizar o primeiro acesso, bem como o Manual de Utilização do Sistema pelo Servidor, que fornece orientações para as operações básicas dentro do sistema e-Consig. Estas instruções estão disponíveis no sistema Marteweb > Meus Pagamentos > Consignações > Ajuda, clicando em e-Consig (Cartilha).

Lembramos que, para finalizar uma contratação de empréstimo, a Instituição Financeira não tem autonomia para concluir a operação dentro do sistema e-Consig, pois as operações de concessão de crédito dependem da autorização do servidor, utilizando a senha de acesso.

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CONTAGEM DE TEMPO E APOSENTADORIA

Adicional de tempo de serviço – quinquênios

A cada 5 (cinco) anos de serviço público, os servidores passam a receber mensalmente o adicional de quinquênio, que é calculado na base de 5% sobre os salários do servidor. Para o cálculo desse tempo são descontadas as faltas justificadas, injustificadas, suspensões de contrato, afastamentos com prejuízo de vencimentos, suspensões disciplinares e licenças médicas.

O adicional é implantado automaticamente na folha de pagamento, sem necessidade de requerimento.

Aposentadoria

O servidor técnico e administrativo terá a sua aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O RGPS é um regime público administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que engloba os trabalhadores da iniciativa privada e servidores não filiados a regimes próprios de previdência.

Por ocasião da aposentadoria, o servidor deverá procurar o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS através do telefone 135 ou pelo aplicativo “Meu INSS”.

A partir de 14/11/2019, conforme a Emenda Constitucional 103/2019, “A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.” (art. 37, §4º), ou seja, o rompimento do vínculo de trabalho do servidor com a USP.

Mais informações: Meu INSS

Sexta-parte

É uma vantagem na remuneração devida a todos os docentes e servidores técnicos e administrativos que completam 20 anos de serviço público, calculada sobre 1/6 dos salários/vencimentos.

Inclusão de tempo de serviço prestado à USP

O servidor técnico e administrativo deverá solicitar, por meio de requerimento, a inclusão de tempo de serviço prestado à USP anteriormente, para efeitos de adicional (quinquênios), sexta-parte e aposentadoria.

Mais informações: Manual de Normas e Diretrizes

Inclusão de tempo de serviço prestado a outros órgãos públicos

Os servidores ingressantes, se possuírem tempo prestado a outros órgãos da administração pública Federal, Estadual e Municipal (sendo o tempo de Órgãos Federais e Municipais, anteriores a 20/12/1984), poderão solicitar a inclusão do tempo de serviço. Os valores eventualmente devidos em decorrência da averbação do tempo externo só serão pagos a partir do protocolo do requerimento.

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DADOS PESSOAIS E DEPENDENTES

Atualização de dados pessoais

Para qualquer alteração de dados pessoais (nome, estado civil, endereço etc.), solicitamos entrar em contato com a Área de Pessoal/Centro de Serviços Compartilhados em RH para a regularização, a fim de evitar conflitos com os dados existentes no e-Social.

Mais informações: Manual de Normas e Diretrizes

Cadastro de dependente

Para incluir, alterar ou excluir dependentes, entrar em contato com a Área de Pessoal/Centro de Serviços Compartilhados em RH.

Mais informações: Manual de Normas e Diretrizes

Cartão USP

O cartão USP é a identidade funcional do servidor da USP e serve para acesso às dependências da Unidade/Órgão, de restaurantes, centros esportivos, para autorização de acesso aos campi universitários, etc.

Em caso de perda, furto, roubo ou mau estado de conservação do cartão, comunicar imediatamente a Área de Pessoal/Centro de Serviços Compartilhados em RH para que o cartão seja bloqueado. O servidor poderá requerer uma 2ª via do seu cartão USP, acessando o sistema Marteweb > Meu Cartão USP > Meu Cartão e pagando a taxa de reemissão.

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ESPORTE E LAZER

Centro de Práticas Esportivas da Universidade de São Paulo – CEPEUSP

O CEPEUSP, localizado no campus da capital, oferece à comunidade universitária programas de educação física, esporte, recreação e oportunidade de prática voluntária de atividades físicas, visando ao bem-estar, à melhoria da qualidade de vida e à sua integração, estendendo à comunidade externa na medida de suas possibilidades.

Mais informações: CEPEUSP

Centro de Educação Física, Esportes e Recreação – CEFER

O CEFER tem por finalidade orientar e estimular os usuários para a prática de atividades físicas, esportivas e recreativas, visando à promoção da saúde. Dispõe de um ginásio de esportes, três quadras externas poliesportivas cobertas, duas quadras externas poliesportivas descobertas, três quadras de tênis, piscina semiolímpica, pista de atletismo oficial com piso sintético, campo de futebol oficial, campo de futebol auxiliar, sala de musculação e salas para atividades físicas diversas.

Mais informações: Campus Ribeirão Preto
Mais informações: Campus São Carlos

Seção de Práticas Esportivas

Nos campi de Bauru, Piracicaba e Pirassununga, as atividades esportivas são organizadas pelas respectivas Seções de Práticas Esportivas.

Mais informações: Campus de Bauru
Mais informações: Campus de Piracicaba
Mais informações: Campus de Pirassununga

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FREQUÊNCIA

Acordo Coletivo de Trabalho – ACT

Acordo firmado entre a Universidade de São Paulo e o Sindicato dos Trabalhadores da USP.

Atualmente a vigência do ACT é de 1º de outubro de 2023 a 30 de setembro de 2024.

Mais informações: Marteweb > Minha Frequência > Ajuda > Acordo Coletivo – 2023-2024

Ocorrências de Frequência

As ocorrências de frequência disponíveis podem ser consultadas no Manual de Frequência do site do DRH.
É o caso, por exemplo, de ocorrências como:

Existem ocorrências específicas que foram estabelecidas no Acordo Coletivo de Trabalho, como aquelas relacionadas às ausências para comparecimento em consultas médicas do próprio servidor ou de pessoas da família, por exemplo.

Mais informações: Marteweb > Minha Frequência > Ajuda > Acordo Coletivo – 2023-2024

Na sequência, destacaremos algumas ocorrências específicas.

Afastamento

Para a solicitação de afastamento com ou sem prejuízo de salários deve-se consultar os procedimentos no Manual de Normas e Diretrizes do site do DRH (item Frequência) e em Marteweb > Minha Frequência > Ajuda > Cartilha de solicitação de Afastamento (servidores).

Férias

São concedidas anualmente aos servidores celetistas após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho. Pela nova regra o servidor tem a possibilidade de dividir o período de descanso por até 3 (três) vezes no ano.

Segundo a nova CLT, pelo menos uma das parcelas precisa ter, no mínimo, 14 (catorze) dias. As outras duas não podem ser menores que 5 (cinco) dias cada uma.

As solicitações deverão ser feitas através do sistema Marteweb > Minha Frequência > Solicitar Férias.

Para mais informações, consulte Marteweb > Minha Frequência > Ajuda > Cartilha de solicitação de Férias para servidores.

Licença por Luto (Nojo)

É a licença concedida ao servidor em razão do falecimento de pessoa da família.

Mais informações: Marteweb > Minha Frequência > Ajuda > Acordo Coletivo – 2023-2024

Licença paternidade

Licença concedida a todos os servidores que se tornarem pais, na forma de 5 (cinco) dias consecutivos a partir do nascimento de filho, mediante a apresentação de cópia da certidão de nascimento.

Quando se tratar de adoção conjunta por servidores da USP, um dos parceiros fará jus à licença maternidade, restando ao outro o direito à licença paternidade, independentemente do sexo dos requerentes.

O servidor poderá solicitar a prorrogação da licença paternidade por 15 (quinze) dias, totalizando um período de licença de 20 (vinte) dias, desde que comprove sua participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.

Mais informações: Marteweb > Minha Frequência > Ajuda > Acordo Coletivo – 2023-2024

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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ELEITORAIS

Todo cidadão que prestar serviço à Justiça Eleitoral será dispensado do serviço no dia correspondente, mediante declaração expedida pelo juiz eleitoral, sem prejuízo do salário.

Folga compensatória por prestação de serviços eleitorais

Trata-se dos dias de folga compensatória pela prestação de serviço à Justiça Eleitoral.

Aplica-se aos servidores que forem oficialmente convocados para trabalhar em serviços eleitorais e fazem jus a dias de folga em dobro.

O servidor deverá entregar na Área de Pessoal/Centro Compartilhado a declaração emitida pela Justiça Eleitoral dos dias em que prestou serviço. O comprovante deverá ser entregue no final do processo eleitoral para ser cadastrado no sistema Marteweb como crédito e futuro gozo.

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RECADASTRAMENTO ANUAL DE SERVIDORES ATIVOS

De caráter obrigatório, foi instituído pelo Decreto nº 52.691 de 2008 e deverá ser efetuado anualmente.

A partir de 2024, o Governo do Estado estabeleceu novas regras para o recadastramento que passa a ser feito exclusivamente em ambiente digital, por meio do aplicativo SOU.SP.GOV.BR.

Mais informações: Recadastramento Anual

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RESTAURANTES

Dentro dos campi da USP existem diversos restaurantes voltados para o público da universidade, os famosos bandejões. Neles, é possível ter uma refeição com cardápios adequados e saudáveis, elaborados por nutricionistas, a preços acessíveis para quem é da comunidade USP. As prefeituras dos campi de São Carlos, Piracicaba, Ribeirão Preto, Pirassununga e Bauru são responsáveis pelos restaurantes universitários de seus respectivos campus. Os demais restaurantes universitários são de responsabilidade da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento – PRIP.

O acesso é realizado mediante a aquisição de créditos no cartão de identificação USP (ou E- Card USP) e a apresentação deste na catraca do Restaurante.

Mais informações: Restaurantes

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SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT

A CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho – é um documento que deve ser emitido pela empresa para registrar um caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Nos termos do Art. 22 da Lei 8213/1991, a empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.

Para realizarmos a abertura da CAT, é exigido atendimento e avaliação por médico. Deverá ser apresentado atestado médico, desde que nele conste a devida descrição do local/data/hora de atendimento, bem como o diagnóstico com o CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) e o período provável para o tratamento, contendo a assinatura, o número do Conselho Regional de Medicina (CRM) e o carimbo do médico responsável pelo atendimento.

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TRANSPORTES

Alguns campi oferecem à comunidade local serviço gratuito de ônibus circular, que percorre todo o campus, passando por todas as unidades de ensino. Alguns campi do interior do estado de São Paulo têm seus serviços de transporte específicos, administrados pelas respectivas prefeituras do campus e da cidade. 

Membros da comunidade USP da Cidade Universitária e USP Leste têm direito ao Bilhete USP (BUSP), que permite o uso gratuito das linhas circulares. Os demais usuários podem utilizar o Bilhete Único e o pagamento em dinheiro, como ocorre com as demais linhas da SPTrans.

Mais informações: Bilhete USP – BUSP
Mais informações: Pirassununga
Mais informações: Ribeirão Preto
Mais informações: São Carlos

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