DRH/CIRC/029/2011, DE 11.11.2011

São Paulo, 11 de outubro de 2011.

DRH/CIRC/029/2011
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Ref.: Rotina “Concurso Público para Funcionário”, do Manual de Normas e Diretrizes do DRH. Adequação à legislação federal e revisão.

Senhor Dirigente

Informamos que as orientações e diversos anexos da rotina “Concurso Público para Funcionário”, do Manual de Normas e Diretrizes do DRH, foram revistos, a fim de dar cumprimento à decisão judicial proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho – SP, que determinou a adequação dos concursos públicos abertos pela Universidade de São Paulo à legislação federal que objetiva assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiência (Lei 7853/89, regulamentada pelo Decreto 3298/99).

Lembramos ainda que, de acordo com a legislação, o candidato portador de deficiência concorre a todas as vagas do concurso público, sendo-lhe reservado, no mínimo, o percentual de 5% em face da classificação obtida, dando especial destaque às seguintes alterações:

TODOS os concursos públicos deverão ser abertos com a reserva legal de vagas:
– haverá reserva COM vaga para preenchimento imediato ao(à) candidato(a) portador(a) de deficiência quando forem oferecidas inicialmente 2 (duas) ou mais vagas (Anexo 2 B);

– haverá reserva SEM vaga para preenchimento imediato para o (a) candidato(a) portador (a) de deficiência quando for inicialmente oferecida apenas 1 (uma), convocando-se o candidato portador de deficiência para preencher a segunda vaga, no surgimento de  mais vagas durante o prazo de validade do certame (Anexo 2(A) e Anexo 2(C) – Procontes);

Outra vaga surgida durante a validade do concurso público deverá ser reservada e preenchida por candidato(a) portador(a) de deficiência, se o resultado da multiplicação do número total das vagas até então surgidas por 0,05 (zero vírgula zero cinco) resultar em número fracionado, arredondando-se para o primeiro número inteiro subseqüente. Assim, após o preenchimento da primeira vaga reservada, a próxima a ser destinada aos candidatos portadores de deficiência será a vigésima primeira, uma vez que 21 multiplicado por 0,05 resulta em 1,05 e, como se deve arredondar para o primeiro número inteiro subseqüente, o 2 (dois), neste momento já deve ser convocado o segundo candidato classificado na lista específica;

Havendo candidato portador de deficiência inscrito no concurso público, o Dirigente da Unidade/Órgão, com o apoio da Coordenadoria de Saúde, deverá constituir uma equipe multiprofissional composta de 6 (seis) profissionais, sendo 3 (três) capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, um dos quais deve ser médico, e 3 (três) profissionais integrantes da carreira concorrida pelo candidato, com competência e responsabilidade para avaliar, durante o período de experiência, a compatibilidade das deficiências com o exercício das atribuições da função;
Outrossim, outras duas alterações não relacionadas à legislação federal que trata dos portadores de deficiência foram incluídas:

O candidato doador de sangue não paga mais a taxa de inscrição, apresenta-se com os devidos comprovantes durante o período de inscrição à Seção de Pessoal da Unidade/Órgão que validará a sua inscrição;
Nos Editais de Abertura com oferta inicial de duas ou mais vagas, foi inserido o item 14 – Indicação de Vagas, opcional, recomendado para os concursos centralizados, facultando ao(à) candidato(a) a indicação das vagas que tenha preferência em preencher dentre as disponibilizadas.
Por fim, comunicamos que a rotina já se encontra disponível no site deste Departamento, e pedimos a gentileza de dar ampla divulgação no âmbito de sua Unidade/Órgão.

Atenciosamente,

Prof. Dr. Joel Souza Dutra
Diretor Geral do Departamento de Recursos Humanos