DRH/CIRC/013/2011, DE 27.06.2011

São Paulo, 27 de junho de 2011.

DRH/CIRC/013/2011
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Senhor Dirigente

Tendo em vista reiteradas consultas recebidas por este Departamento de Recursos Humanos em relação à mudança da jornada de trabalho dos servidores que exerciam suas funções em jornada especial de 12×36 horas, conforme determinado no Ofício Circular CODAGE/CIRC/006/2011, esclareço que as Unidades/Órgãos deverão observar o cumprimento da hora noturna reduzida quando as atividades forem exercidas no período compreendido entre às 22:00 (vinte e duas) horas de um dia e às 5:00 (cinco) horas do dia seguinte, de acordo com o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 73 da Consolidação do Trabalho – CLT.

Atenciosamente,

Prof. Dr. Joel Souza Dutra
Diretor Geral do Departamento de Recursos Humanos