CCRH/CIRC/002/2011, DE 20.05.2011

São Paulo, 20 de maio de 2011.

CCRH/CIRC/002/2011
/esr

Ref.:Regulamentação da Jornada de Trabalho na Universidade.

Em virtude da edição da Resolução nº 5.912, de 11 de maio de 2011, que instituiu o Sistema de Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos da USP, a jornada de trabalho dos servidores celetistas passa a ser regulamentada, nos termos do Anexo VII, e em conformidade com as seguintes disposições:

1. Os atuais servidores ativos que desempenham funções com jornada de trabalho superior àquela estabelecida no anexo VII passam a ter as suas jornadas de trabalho reduzidas para adequação ao respectivo anexo, com vencimento integral, correspondente à referência salarial de sua posição na nova Carreira.

2. Os atuais servidores ativos que desempenham funções com jornada de trabalho idêntica à estabelecida no anexo VII e vencimento proporcional passam a ter vencimento integral, correspondente à referência salarial de sua posição na nova Carreira.

3. Os atuais servidores ativos que desempenham funções com jornada de trabalho inferior àquela estabelecida no anexo VII terão assegurado o direito de opção para o ingresso na jornada estipulada no respectivo anexo, com vencimento integral, correspondente à referência salarial de sua posição na nova Carreira, devendo para tanto preencher o “Termo de Opção de Enquadramento na Jornada de Trabalho” (anexo). Para esses casos, o enquadramento na jornada de trabalho e respectivo vencimento serão efetuados a partir da data da opção.

Solicitamos de V. Sa. divulgar junto às seções responsáveis o teor deste Ofício.

Atenciosamente,

Prof. Dr. Antonio Roque Dechen
Presidente da Comissão Central de Recursos Humanos – CCRH