DRH/CIRC/004/2011, DE 02.02.2011

São Paulo, 02 de fevereiro de 2011.

DRH/CIRC/004/2011
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Senhor(a) Dirigente

Procurando fornecer maiores esclarecimentos no que se refere à compensação de horas previstas no Ofício GR/CIRC/001 de 06 de janeiro de 2011, que trata do calendário para o ano 2011, salientamos que, além das diretrizes do referido Ofício, devem ser observadas as restrições previstas na legislação que rege os contratos de trabalho dos servidores.

Desse modo, ressaltamos que não podem ser efetuadas compensações de horas utilizando o intervalo intrajornada mínimo para repouso e alimentação, pois tal procedimento fere a legislação trabalhista. Cumpre lembrar, ainda, que tal intervalo constitui-se em medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, conforme artigo 7º., XXII, da Constituição Federal de 1998, e artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Lembramos também que, conforme o disposto no Ofício GR/CIRC/001, as Unidades/Órgãos da Universidade precisam documentar as compensações, com o devido registro na folha de frequência da cada servidor.

Atenciosamente,

Prof. Dr. Joel Souza Dutra
Diretor Geral do Departamento de Recursos Humanos