DRH/CIRC/003/2011, DE 19.01.2011

São Paulo, 19 de janeiro de 2011.

DRH/CIRC/003/2011
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Senhor (a) Dirigente

Em vista da Resolução nº 5.872, de 27 de setembro de 2010, que disciplinou a contratação de docentes por prazo determinado, informamos que os modelos de editais de abertura de processos seletivos, bem como dos termos de contrato para esta modalidade de admissão, aprovados pela CLR e pela COP em 12 de janeiro de 2010, estão disponíveis no Manual de Normas e Diretrizes deste Departamento (http://www.usp.br/drh), para que possa ser dado andamento aos processos de seleção e contratação já autorizados pela Comissão de Claros Docentes.

Na oportunidade, salientamos que, de acordo com despacho do Presidente da CLR, as orientações sobre a condução dos processos seletivos de docentes, estabelecidas pelo Ofício Circular SG/CLR/54/2003, permanecerão as mesmas, exceto quanto à possibilidade de realização de “conferência sobre o trabalho de pesquisa”, constante do item 4 daquelas orientações.

Por fim, informamos também que ficou estabelecido pela Comissão de Claros Docentes que os contratos serão firmados com jornada de 12 (doze) horas semanais dedicadas, exclusivamente, às atividades de ensino e que as nomenclaturas a serem utilizadas, tanto nos editais quanto nos contratos, serão de Professor Contratado I (Auxiliar de Ensino), Professor Contratado II (Assistente) e Professor Contratado III (Professor Doutor), inclusive para os claros já autorizados pela Comissão de Claros Docentes.

Cordialmente,

Hélio Nogueira da Cruz                                                Joel Souza Dutra

Comissão de Claros Docentes                 Diretor Geral do Departamento de Recursos Humanos
Presidente