São Paulo, 27 de setembro de 2010.
DRH/CIRC/017/2010
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Ref.: Servidores Celetistas – Trabalho em regime de tempo parcial – Medida Provisória 2.164-41 – Reflexos nos períodos de férias e na prestação de serviços extraordinários.
Senhor (a) Dirigente
Anexo ao presente cópia do Parecer CJ.P. 1897/2010, da Consultoria Jurídica, que trata dos reflexos da Medida Provisória 2164-41 nos períodos de férias e na prestação de horas extras aos servidores celetistas em regime de tempo parcial.
A mencionada Medida Provisória, vigente por força da Emenda Constitucional 32, de 11/09/2001, alterou a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – para, dentre outras providências, dispor sobre o trabalho em Regime de Tempo Parcial, assim entendido como aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais. Para estes empregados, fixou períodos diferenciados de férias, segundo a duração semanal do trabalho e vedou a prestação de horas extras (artigos 130-A e 59 § 4º da CLT).
Assim, considerando que as adequações necessárias no Sistema de Recursos Humanos (Marte) já estão sendo implementadas pelos setores competentes deste Departamento, solicito a V.Sa. o encaminhamento do presente à área de Pessoal para conhecimento e divulgação do Parecer anexo aos servidores dessa Unidade /Órgão, em regime de tempo parcial.
Cordialmente,
Prof. Dr. Joel Souza Dutra
Diretor Geral do Departamento de Recursos Humanos