São Paulo, 25 de novembro de 2009.
DRH/CIRC/035/2009
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Ref.: Atos de admissão de pessoal. Remessa de documentos para apreciação da legalidade pelo Tribunal de Contas do Estado. Prazos.
Senhor(es) Dirigente(s)
Tendo em vista a fixação do prazo estipulado pela Instrução nº 01/2008, do Eg. Tribunal de Contas do Estado, para apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal, informo a V.Sa. que os processos de admissão/contratação de docentes e servidores devem ser enviados, impreterivelmente, a este Departamento de Recursos Humanos, até o 5º dia útil de cada mês seguinte ao da contratação, a fim de que seja possível dar andamento às determinações daquele Tribunal.
Na oportunidade, esclareço que na contracapa dos referidos processos de admissão/contratação a serem encaminhados a este Departamento, obrigatoriamente, devem ser anexados os documentos indicados nos Anexos I e II do presente ofício.
Outrossim, a fim de viabilizar o atendimento do prazo legal estipulado pelo Tribunal de Contas do Estado, solicito que as contratações não efetivadas até o dia 10 (dez) de dezembro sejam postergadas para o início do mês de janeiro, a fim de que sejam evitadas eventuais intercorrências para o encaminhamento da documentação.
Por fim, peço-lhe a especial atenção para a divulgação do presente à Seção de Pessoal dessa Unidade/Órgão, ressaltando que o descumprimento do prazo, principalmente no mês de janeiro do exercício seguinte ao da contratação, acarretará a devolução do respectivo processo de contrato, diante da inviabilidade de apreciação da legalidade e registro pelo Tribunal de Contas do Estado.
Cordialmente,
Profa. Dra. Maria de Lourdes Pires Bianchi
Diretora Geral do Departamento de Recursos Humanos
ANEXO I
SERVIDORES CELETISTAS
CONTRATOS POR PRAZO INDETERMINADO
1 – Cópia da publicação da Portaria GR que distribuiu do emprego público;
2 – Cópia da publicação no Diário Oficial do Estado do Edital de Abertura do Concurso Público;
3 – Cópias das publicações no Diário Oficial dos Editais de convocação para provas e de resultados;
4 – Cópia da publicação no Diário Oficial do Estado do Edital de Resultado Final/Classificação;
5 – Cópia da publicação no Diário Oficial do Estado do despacho de homologação do concurso público;
6 – Cópia da publicação no Diário Oficial do Estado do Edital de Convocação;
7 – Cópias de eventuais termos de desistências assinados pelo candidato convocado;
8 – Cópias das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de eventuais retificações;
9 – Cópia do despacho publicado no Diário Oficial do Estado com eventual prorrogação do prazo de validade do Concurso Público;
10 – Cópias de todos os comunicados que envolverem o concurso e a contratação (por exemplos: prorrogação do período de inscrição, anulação de questões, etc);
11 – Contrato de Trabalho;
12 – Termo de Ciência e Notificação, relativo à tramitação do processo perante o Tribunal de Contas do Estado, firmado pela autoridade incumbida do ato e pelo interessado.
ANEXO II
DOCENTES
CONTRATOS POR PRAZO INDETERMINADO
1 – Cópia da publicação no Diário Oficial do Estado do Edital de Abertura do Concurso Público ou Processo Seletivo;
2 – Cópia da publicação no Diário Oficial do Edital de convocação para provas;
3 – Cópia da publicação no Diário Oficial do Estado do Edital de Resultado Final/Classificação;
4 – Cópia da publicação no Diário Oficial do Estado do Edital de Homologação;
5 – Cópia da publicação no Diário Oficial do Estado do Edital de Convocação;
6 – Cópias de comunicados (designação da comissão, aceitação de inscrição, retificações etc.);
7 – Termos de Contrato/Nomeação e respectivo exercício de direito/liminar;
8 – Termos de aditamento contratual (quando for o caso);
9 – Formulário de contratação de docente e,
10 – Termo de Ciência e Notificação, relativo à tramitação do processo perante o Tribunal de Contas do Estado, firmado pela autoridade incumbida do ato e pelo interessado.
CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO
Acrescentar:
– Autorização com a justificativa para a contratação.